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Com apenas 1 parcela em atraso, cliente da Havan é negativado no SCPC, mas deve ser indenizado

Um cliente da Havan de Cascavel (PR) teve o nome negativado no SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) por atrasar 1 parcela da sua compra. Para piorar a situação, após o pagamento do valor em atraso, ele não teve o nome retirado do órgão restritivo, precisando pagar outra parcela, que não estava vencida, para ter a restrição retirada.

Por conta do ocorrido, o cliente iniciou uma ação na justiça contra a Havan. No caso, ele relatou que realizou compras, devendo pagar o valor mensal de R$ 116,33. Porém, a parcela do mês de agosto de 2021 atrasou e, por conta disso, seu nome foi negativado.

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Cliente tem nome negativado por conta de 1 parcela atrasada

De acordo com as informações apurados pelo site CGN, a ação foi recebida pelo 3º Juizado Especial Cível de Cascavel e analisada pela Juíza de Direito, Jaqueline Allievi. O caso foi julgado levando em consideração o Código de Defesa do Consumidor, que visa a proteção da parte mais vulnerável da relação de consumo.

No julgamento, a juíza destacou que, independentemente de quanto tempo o consumidor levar para pagar o débito, a partir da quitação, inicia-se o prazo de cinco dias úteis para a retirada do nome dele dos cadastros de restrição ao crédito.

Assim, o cliente, tendo pago o valor no dia 04 de setembro de 2021 e descontado o final de semana e feriado, deveria ter o nome retirado dos órgãos restritivos até o dia 13 de setembro. No caso, isso só aconteceu sete dias úteis depois da data.

Com essa alegação, a juíza pontuou que o cliente deve ser indenizado por danos morais em decorrência dessa restrição cadastral indevida. Na decisão final, a Havan foi condenada a pagar R$ 4 mil ao cliente e a ressarcir R$38,68 referente ao pagamento da parcela que não estava vencida.

Porém, a decisão publicada nesta segunda-feira (02) é de primeira instância. A Havan ainda pode apresentar um recurso e ter a decisão reavaliada.

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Imagem: rafapress / Shutterstock.com