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Com erro de processamento, milhares de pessoas receberão PIS/Pasep retroativo

Aproximadamente 154 mil trabalhadores deixaram de receber o dinheiro do abono salarial PIS/Pasep ano-base 2019 por causa de um erro de processamento. No entanto, o Ministério do Trabalho e Previdência informou que irá repassar os valores atrasados aos beneficiários de direito.

O Ministério do Trabalho e Previdência declarou em nota que a falha na análise do benefício foi corrigida e os depósitos dos valores serão feitos em uma conta digital da Caixa, entre os meses de fevereiro e março, seguindo o calendário de repasses do PIS/Pasep 2022.

A pasta informou também que o trabalhador não precisará tomar nenhuma providência para ter acesso ao dinheiro.

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Quem tem direito ao retroativo do Pis/Pasep

Listamos abaixo para você os requisitos necessários que determinam os repasses aos trabalhadores. São eles:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • É preciso que a empresa onde trabalhava tenha repassado os dados corretamente ao governo por meio da Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
  • Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano de referência;
  • Ter recebido, no máximo, dois salários mínimos por mês, em média.

Quem deseja saber se possui direito ao saque, basta acessar o site ou então o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Outra opção é o telefone 158, pela central “Alô Trabalhador”.

Cada trabalhador receberá conforme o tempo de trabalho. Caso a pessoa tenha trabalhado um ano, ela recebe um salário mínimo. Confira a seguir a tabela com o valor a receber do PIS/Pasep de acordo com o número de meses trabalhados.

Valor a receber do PIS/PASEP em 2022 em relação ao período trabalhado com carteira assinada em 2019

Salário base: R$ 1212

Quantidade de meses trabalhados Valor à receber
1 R$ 101
2 R$ 202
3 R$ 303
4 R$ 404
5 R$ 505
6 R$ 606
7 R$ 707
8 R$ 808
9 R$ 909
10 R$ 1.010
11 R$ 1.111
12 (1 ano completo) R$ 1.212

O que é o PIS/PASEP?

O Programa de Integração Social (PIS) foi criado pela Lei Complementar n° 7/1970. O projeto buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa​ Econômica Federal.

Em paralelo foi criado o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), pela Lei Complementar n°8/1970, que visa beneficiar os empregados do setor público. Este, por sua vez, é pago pelo Banco do Brasil.

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com