Novas regras para trabalho no feriado avançam no Congresso; veja o que pode mudar
A partir do próximo dia 1º de julho de 2025, supermercados, farmácias, concessionárias e diversos outros estabelecimentos comerciais só poderão abrir suas portas em feriados se houver um acordo coletivo firmado entre patrões e trabalhadores. A mudança decorre de uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada em 2023, que revogou as regras mais flexíveis implementadas durante o governo anterior.
A nova regra tem gerado debate entre empresários, sindicatos, parlamentares e consumidores, que agora acompanham os desdobramentos em Brasília para saber se haverá um novo adiamento da medida ou sua efetiva entrada em vigor.
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O que muda a partir de julho: exigência de convenção coletiva
Com a revogação da portaria de 2021, editada durante o governo Bolsonaro, a gestão Lula restabelece a exigência de negociação sindical para o funcionamento do comércio em feriados.
Até então, diversos setores estavam dispensados dessa obrigação, podendo abrir em feriados mediante acordos internos ou simples decisão empresarial. Agora, a nova regra exige que haja um instrumento coletivo de trabalho, como convenção coletiva ou acordo coletivo, prevendo condições específicas para o funcionamento nesses dias.
Setores afetados pela nova medida:
- Supermercados e hipermercados
- Farmácias, inclusive de manipulação
- Concessionárias e revendas de veículos
- Varejistas de carnes, peixes, frutas e verduras
- Comércio em portos, aeroportos e rodoviárias
- Atacadistas de produtos industrializados
- Comércio em hotéis e estâncias turísticas
- Lojas de artigos regionais
- Varejo em geral
Quais atividades não serão afetadas?
A medida atinge exclusivamente o setor comercial. Outros setores continuam com permissão para funcionar em feriados sem necessidade de convenção coletiva, como:
- Indústrias
- Construção civil
- Transporte público e privado
- Hotéis e pousadas
- Call centers
- Setor de educação
- Área de cultura e lazer
A decisão do governo segue a lógica de que essas atividades têm natureza diferenciada e, muitas vezes, demanda contínua, mesmo em feriados.
Impacto nas relações de trabalho: fortalecimento dos sindicatos
Um dos principais objetivos da nova regulamentação é fortalecer o papel dos sindicatos nas negociações trabalhistas. O governo federal argumenta que a medida corrige uma ilegalidade anterior, uma vez que a Lei 10.101/2000 já previa a necessidade de acordo coletivo para o trabalho em feriados no comércio.
Com a volta da exigência, os sindicatos terão a prerrogativa de negociar condições mais favoráveis aos trabalhadores, como:
- Pagamento de adicional por trabalho em feriado
- Folga compensatória
- Benefícios extras, como vale-alimentação adicional ou horas extras remuneradas
Reações do setor empresarial e do Congresso
A nova regra não passou despercebida pelas entidades representativas do comércio e por parlamentares da oposição.
Pressão por novo adiamento
Desde a publicação da portaria, em 2023, o governo já adiou sua entrada em vigor quatro vezes, atendendo aos pedidos do setor produtivo. Agora, a possibilidade de um quinto adiamento está em discussão.
Em maio, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, reuniu-se com representantes da Frente Parlamentar do Comércio e Serviços (FCS) e da União Nacional de Entidades de Comércio e Serviço (Unecs).
Na ocasião, ficou acertado que as entidades empresariais apresentariam uma contraproposta legislativa até o início de junho, na tentativa de construir um texto de consenso que garanta segurança jurídica e evite impactos negativos no funcionamento do comércio.
Articulação política em andamento
O deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), presidente da Frente Parlamentar de Empreendedorismo (FPE), revelou que o ministro Marinho demonstrou disposição para discutir uma prorrogação de mais seis meses, caso o Congresso apresente uma proposta concreta.
O deputado Luiz Gastão (PSD-CE), que também preside a Fecomércio do Ceará, está liderando a elaboração da nova proposta, que deverá contemplar algumas flexibilizações, especialmente para municípios de pequeno porte onde não existe representação sindical estruturada.
Possível flexibilização para cidades pequenas
Um dos pontos em discussão é a criação de uma regra diferenciada para municípios menores, onde a falta de sindicatos organizados torna inviável a formalização de convenções coletivas.
A ideia é permitir que, nesses locais, os empregadores possam adotar acordos individuais com os funcionários, desde que respeitando os direitos trabalhistas previstos em lei.
Esse modelo seria uma tentativa de equilibrar a proteção aos trabalhadores com a realidade econômica de pequenos municípios, onde a demanda por comércio em feriados é muitas vezes vital para o fluxo financeiro local.
Penalidades para o descumprimento
Caso a nova regra entre em vigor em julho, os estabelecimentos que descumprirem a determinação e abrirem sem convenção coletiva poderão ser multados administrativamente pelo Ministério do Trabalho.
As penalidades variam conforme a gravidade da infração, o porte da empresa e o número de trabalhadores afetados.
Além das multas, os empregadores estarão sujeitos a:
- Fiscalizações presenciais
- Ações civis públicas
- Notificações para regularização
Argumentação do governo: correção de ilegalidade
De acordo com o Ministério do Trabalho, a portaria anterior de 2021, que dispensava a exigência de convenção coletiva, contrariava a legislação vigente.
O governo Lula afirma que a nova portaria apenas reestabelece o cumprimento da Lei 10.101/2000, que determina a necessidade de negociação coletiva para o trabalho em feriados no setor comercial.
A pasta ressalta ainda que a medida visa:
- Proteger os direitos trabalhistas
- Evitar precarização das relações de trabalho
- Garantir condições dignas para quem atua em datas especiais
Cronograma: próximos passos até julho
Com o prazo se aproximando, as próximas semanas serão decisivas para definir se a portaria será mantida, prorrogada ou alterada.
Prazos importantes:
- Início de junho de 2025: Entrega da contraproposta por parte das entidades empresariais.
- Meados de junho: Possível análise técnica da proposta pelo MTE.
- Final de junho: Anúncio oficial sobre a manutenção ou adiamento da vigência.
Caso não haja novo adiamento, as empresas devem adequar-se às novas regras até o final de junho, sob pena de sanções.
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