A partir de 1º de março de 2026, entra em vigor uma nova regra do Ministério do Trabalho e Emprego que altera como o comércio pode funcionar em feriados. A mudança está ligada à Portaria nº 3.665/2023 e estabelece que a abertura de lojas com trabalho de funcionários nesses dias dependerá de autorização em acordo coletivo firmado entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, além do respeito às leis municipais.
Comércio terá normas atualizadas para feriados a partir de 1º de março
Nova regra do MTE exige acordo coletivo para comércio abrir em feriados a partir de março de 2026. Entenda o que muda.
Na prática, não se trata de uma proibição geral. O que muda é a exigência de negociação formal e de alinhamento com as regras locais. Em algumas cidades, o comércio poderá abrir normalmente; em outras, pode haver horários reduzidos ou até impedimento de funcionamento, dependendo do que estiver previsto no acordo coletivo e na legislação municipal.
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O que diz a Portaria nº 3.665/2023
A Portaria nº 3.665/2023 altera dispositivos relacionados ao trabalho em feriados no setor do comércio. O ponto central é que a autorização para o funcionamento nesses dias deixa de ser automática e passa a exigir previsão expressa em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Na prática, isso significa que:
- A empresa não poderá simplesmente escalar funcionários para trabalhar no feriado se não houver autorização prevista em acordo coletivo.
- Além do acordo entre sindicatos, será necessário observar a legislação municipal que regula o funcionamento do comércio na cidade.
- As condições de trabalho, como pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória, devem seguir o que estiver previsto na Convenção Coletiva de Trabalho.
A base legal também dialoga com a Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente o artigo 70, que trata da proibição do trabalho em feriados, salvo exceções previstas em lei ou negociação coletiva.
Por que a regra gerou debate nacional
O trabalho em feriados é comum em diversos segmentos, como shoppings, supermercados, farmácias e lojas de rua. Muitos desses estabelecimentos operam regularmente nesses dias, especialmente em datas de grande apelo comercial, como Natal, Páscoa e feriados prolongados.
A nova exigência traz dois impactos principais:
- Aumento da necessidade de negociação entre sindicatos.
- Maior influência das leis municipais no funcionamento do comércio.
Entidades empresariais argumentam que a exigência pode criar insegurança jurídica caso não haja acordos firmados com antecedência. Já sindicatos de trabalhadores defendem que a regra fortalece a negociação coletiva e garante melhores condições para quem trabalha em feriados.
Como funciona o acordo coletivo na prática
O acordo coletivo é um instrumento firmado entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal. Nele, são estabelecidas regras específicas para determinada categoria em uma região.
No caso do trabalho em feriados, o documento pode prever:
- Autorização para funcionamento em todos os feriados ou apenas em alguns.
- Pagamento adicional, como remuneração em dobro.
- Concessão de folga compensatória.
- Limitação de jornada.
- Escalas específicas.
Sem essa previsão expressa, a empresa pode ficar impedida de funcionar com empregados no feriado, ainda que a atividade seja tradicionalmente aberta nesses dias.
O papel das leis municipais
Além do acordo coletivo, as empresas devem observar a legislação municipal. Muitas cidades possuem leis próprias que regulamentam o horário de funcionamento do comércio, inclusive em feriados.
Por exemplo:
- Algumas prefeituras autorizam funcionamento livre.
- Outras impõem restrições de horário.
- Em certos casos, há proibição de abertura em determinados feriados.
Isso significa que mesmo com acordo coletivo autorizado, a empresa ainda precisa verificar se a prefeitura permite a abertura naquela data específica.
Impacto para consumidores
Para quem está em casa, a mudança não significa que o comércio deixará de funcionar em todos os feriados. O que pode ocorrer é variação de horários ou fechamento em determinadas cidades.
A recomendação prática para o consumidor é:
- Conferir redes sociais e sites oficiais das lojas.
- Verificar comunicados na porta do estabelecimento.
- Confirmar pelo WhatsApp ou telefone.
- Checar informações divulgadas por shoppings e centros comerciais.
Em cidades como São Paulo e Goiânia, a tendência é que acordos coletivos sejam firmados com antecedência, garantindo previsibilidade. Já em municípios menores, pode haver maior variação.
Impacto para empresas
Para as empresas, o principal desafio é planejamento. A recomendação de especialistas é verificar com antecedência:
- Se a convenção coletiva vigente prevê trabalho em feriados.
- Quais são as condições de remuneração e compensação.
- Se há necessidade de negociação específica.
- Se a legislação municipal autoriza a abertura.
O risco de autuações
A fiscalização do trabalho pode autuar estabelecimentos que funcionem em desacordo com a legislação. Além disso, empregados podem ingressar com ações trabalhistas requerendo pagamento de diferenças salariais ou indenizações.
Por isso, o apoio técnico de contadores, advogados trabalhistas e profissionais de recursos humanos se torna fundamental.
Setores mais afetados
Alguns segmentos podem sentir mais fortemente o impacto da regra:
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- Lojas de rua
- Shopping centers
- Supermercados
- Atacadistas
- Comércio varejista em geral
Farmácias e serviços considerados essenciais tendem a ter regras específicas, muitas vezes amparadas por legislação própria.
O que muda a partir de 1º de março de 2026
Com a vigência confirmada para essa data, empresas precisarão:
- Revisar suas convenções coletivas.
- Negociar cláusulas específicas, se necessário.
- Ajustar escalas de funcionários.
- Informar clientes com antecedência.
Para o trabalhador, a mudança pode significar maior proteção via negociação coletiva. Para o empregador, aumenta a necessidade de organização documental e diálogo com sindicatos.
Como se preparar desde já
Especialistas recomendam que as empresas não deixem para a véspera do feriado. O ideal é:
- Mapear todos os feriados do calendário anual.
- Verificar quais impactam diretamente o negócio.
- Conferir cláusulas da convenção coletiva.
- Antecipar negociações, se necessário.
Para consumidores, o cuidado é simples: sempre confirmar horários em semanas com feriado, especialmente em datas prolongadas.
Segurança jurídica e previsibilidade
A principal palavra associada à nova regra é previsibilidade. Quando há acordo coletivo formalizado e alinhamento com a legislação municipal, todos ganham:
- O trabalhador sabe como será remunerado.
- A empresa reduz risco de multa.
- O consumidor evita deslocamentos desnecessários.
A exigência reforça a importância da negociação coletiva como instrumento de equilíbrio nas relações de trabalho, prática já consolidada no sistema trabalhista brasileiro.
Conclusão
A nova regra que entra em vigor em 1º de março de 2026 não proíbe o funcionamento do comércio em feriados, mas condiciona a abertura à autorização em acordo coletivo e ao cumprimento das leis municipais. A mudança exige planejamento, diálogo entre sindicatos e organização das empresas.
Para o consumidor, a principal orientação é simples: confirmar o funcionamento antes de sair de casa. Para as empresas, o momento é de revisar documentos, buscar apoio técnico e garantir que tudo esteja regular antes do próximo feriado.
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