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Comércio terá normas atualizadas para feriados a partir de 1º de março

Nova regra do MTE exige acordo coletivo para comércio abrir em feriados a partir de março de 2026. Entenda o que muda.

Melissa BarbosaPor Melissa Barbosa6 min de leitura
Comércio

A partir de 1º de março de 2026, entra em vigor uma nova regra do Ministério do Trabalho e Emprego que altera como o comércio pode funcionar em feriados. A mudança está ligada à Portaria nº 3.665/2023 e estabelece que a abertura de lojas com trabalho de funcionários nesses dias dependerá de autorização em acordo coletivo firmado entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, além do respeito às leis municipais.

Na prática, não se trata de uma proibição geral. O que muda é a exigência de negociação formal e de alinhamento com as regras locais. Em algumas cidades, o comércio poderá abrir normalmente; em outras, pode haver horários reduzidos ou até impedimento de funcionamento, dependendo do que estiver previsto no acordo coletivo e na legislação municipal.

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O que diz a Portaria nº 3.665/2023

A Portaria nº 3.665/2023 altera dispositivos relacionados ao trabalho em feriados no setor do comércio. O ponto central é que a autorização para o funcionamento nesses dias deixa de ser automática e passa a exigir previsão expressa em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Na prática, isso significa que:

  • A empresa não poderá simplesmente escalar funcionários para trabalhar no feriado se não houver autorização prevista em acordo coletivo.
  • Além do acordo entre sindicatos, será necessário observar a legislação municipal que regula o funcionamento do comércio na cidade.
  • As condições de trabalho, como pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória, devem seguir o que estiver previsto na Convenção Coletiva de Trabalho.

A base legal também dialoga com a Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente o artigo 70, que trata da proibição do trabalho em feriados, salvo exceções previstas em lei ou negociação coletiva.

Por que a regra gerou debate nacional

O trabalho em feriados é comum em diversos segmentos, como shoppings, supermercados, farmácias e lojas de rua. Muitos desses estabelecimentos operam regularmente nesses dias, especialmente em datas de grande apelo comercial, como Natal, Páscoa e feriados prolongados.

A nova exigência traz dois impactos principais:

  1. Aumento da necessidade de negociação entre sindicatos.
  2. Maior influência das leis municipais no funcionamento do comércio.

Entidades empresariais argumentam que a exigência pode criar insegurança jurídica caso não haja acordos firmados com antecedência. Já sindicatos de trabalhadores defendem que a regra fortalece a negociação coletiva e garante melhores condições para quem trabalha em feriados.

Como funciona o acordo coletivo na prática

O acordo coletivo é um instrumento firmado entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal. Nele, são estabelecidas regras específicas para determinada categoria em uma região.

No caso do trabalho em feriados, o documento pode prever:

  • Autorização para funcionamento em todos os feriados ou apenas em alguns.
  • Pagamento adicional, como remuneração em dobro.
  • Concessão de folga compensatória.
  • Limitação de jornada.
  • Escalas específicas.

Sem essa previsão expressa, a empresa pode ficar impedida de funcionar com empregados no feriado, ainda que a atividade seja tradicionalmente aberta nesses dias.

O papel das leis municipais

Além do acordo coletivo, as empresas devem observar a legislação municipal. Muitas cidades possuem leis próprias que regulamentam o horário de funcionamento do comércio, inclusive em feriados.

Por exemplo:

  • Algumas prefeituras autorizam funcionamento livre.
  • Outras impõem restrições de horário.
  • Em certos casos, há proibição de abertura em determinados feriados.

Isso significa que mesmo com acordo coletivo autorizado, a empresa ainda precisa verificar se a prefeitura permite a abertura naquela data específica.

Impacto para consumidores

Para quem está em casa, a mudança não significa que o comércio deixará de funcionar em todos os feriados. O que pode ocorrer é variação de horários ou fechamento em determinadas cidades.

A recomendação prática para o consumidor é:

  • Conferir redes sociais e sites oficiais das lojas.
  • Verificar comunicados na porta do estabelecimento.
  • Confirmar pelo WhatsApp ou telefone.
  • Checar informações divulgadas por shoppings e centros comerciais.

Em cidades como São Paulo e Goiânia, a tendência é que acordos coletivos sejam firmados com antecedência, garantindo previsibilidade. Já em municípios menores, pode haver maior variação.

Impacto para empresas

Para as empresas, o principal desafio é planejamento. A recomendação de especialistas é verificar com antecedência:

  • Se a convenção coletiva vigente prevê trabalho em feriados.
  • Quais são as condições de remuneração e compensação.
  • Se há necessidade de negociação específica.
  • Se a legislação municipal autoriza a abertura.

O risco de autuações

A fiscalização do trabalho pode autuar estabelecimentos que funcionem em desacordo com a legislação. Além disso, empregados podem ingressar com ações trabalhistas requerendo pagamento de diferenças salariais ou indenizações.

Por isso, o apoio técnico de contadores, advogados trabalhistas e profissionais de recursos humanos se torna fundamental.

Setores mais afetados

Alguns segmentos podem sentir mais fortemente o impacto da regra:

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  • Lojas de rua
  • Shopping centers
  • Supermercados
  • Atacadistas
  • Comércio varejista em geral

Farmácias e serviços considerados essenciais tendem a ter regras específicas, muitas vezes amparadas por legislação própria.

O que muda a partir de 1º de março de 2026

Com a vigência confirmada para essa data, empresas precisarão:

  • Revisar suas convenções coletivas.
  • Negociar cláusulas específicas, se necessário.
  • Ajustar escalas de funcionários.
  • Informar clientes com antecedência.

Para o trabalhador, a mudança pode significar maior proteção via negociação coletiva. Para o empregador, aumenta a necessidade de organização documental e diálogo com sindicatos.

Como se preparar desde já

Especialistas recomendam que as empresas não deixem para a véspera do feriado. O ideal é:

  • Mapear todos os feriados do calendário anual.
  • Verificar quais impactam diretamente o negócio.
  • Conferir cláusulas da convenção coletiva.
  • Antecipar negociações, se necessário.

Para consumidores, o cuidado é simples: sempre confirmar horários em semanas com feriado, especialmente em datas prolongadas.

Segurança jurídica e previsibilidade

A principal palavra associada à nova regra é previsibilidade. Quando há acordo coletivo formalizado e alinhamento com a legislação municipal, todos ganham:

  • O trabalhador sabe como será remunerado.
  • A empresa reduz risco de multa.
  • O consumidor evita deslocamentos desnecessários.

A exigência reforça a importância da negociação coletiva como instrumento de equilíbrio nas relações de trabalho, prática já consolidada no sistema trabalhista brasileiro.

Conclusão

A nova regra que entra em vigor em 1º de março de 2026 não proíbe o funcionamento do comércio em feriados, mas condiciona a abertura à autorização em acordo coletivo e ao cumprimento das leis municipais. A mudança exige planejamento, diálogo entre sindicatos e organização das empresas.

Para o consumidor, a principal orientação é simples: confirmar o funcionamento antes de sair de casa. Para as empresas, o momento é de revisar documentos, buscar apoio técnico e garantir que tudo esteja regular antes do próximo feriado.

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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Melissa Barbosa

Autor

Melissa Barbosa

Melissa Barbosa é Redatora SEO e Designer no portal Seu Crédito Digital. Estudante de Jornalismo, possui sólida experiência em Marketing de Conteúdo, com foco em estratégias de SEO, comunicação digital e identidade visual. Apaixonada pelo universo da informação e da criatividade, une técnica e sensibilidade para transformar dados e tendências em conteúdos relevantes, que ajudam o público a entender melhor o cenário econômico, os benefícios sociais e os serviços digitais que impactam o dia a dia do brasileiro.

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