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Como a aposentadoria por tempo de contribuição funciona e quem pode solicitar?

A aposentadoria por tempo de contribuição garante o direito a aposentadoria quando se atinge um determinado período de contribuição. Entenda!

Davi AguiarPor Davi Aguiar3 min de leitura
casal de idosos analisando se é necessário fazerem revisão de aposentadoria.

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário que garante ao trabalhador o direito de se aposentar quando atinge um determinado período de contribuição ao sistema previdenciário.

É importante ressaltar que as regras podem variar de acordo com a legislação de cada país, mas neste texto abordaremos o contexto brasileiro.

Aposentadoria teve mudança nas regras em 2019

Até a Reforma da Previdência, realizada em 2019, os requisitos para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição eram 35 anos de contribuição e 95 pontos para os homens; e 30 anos e 85 pontos para as mulheres, sem a necessidade de idade mínima.

Portanto, com as mudanças implementadas pela reforma, o sistema passou a adotar a regra do “fator previdenciário” e a exigir uma pontuação mínima para a concessão do benefício. A pontuação é calculada quando se soma a idade do segurado e o tempo de contribuição, sendo necessário atingir um valor mínimo para se aposentar.

Atualmente, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser solicitada por homens com pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição.

No entanto, é necessário atingir a pontuação mínima estabelecida pela regra do fator previdenciário, que aumenta 1 ponto por ano, até atingir 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres. Veja o esquema da tabela de pontuação no ano de 2023 e nos seguintes anos!

AnoPontuação exigida para homensPontuação exigida para mulheres
202310090
202410191
202510292
202610393
202710494
202810595
202910596
203010597
203110598
203210599
2033105100

Quais são as outras regras de transição?

Regra de transição por idade mínima: é uma das modalidades de transição previstas na legislação previdenciária. Nessa regra, são estabelecidos critérios relacionados ao tempo mínimo de contribuição e à idade mínima que os trabalhadores devem atingir para terem direito à aposentadoria.

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Regra de transição do pedágio de 50%: é uma opção para os segurados se adaptarem às mudanças nas regras previdenciárias. Para se enquadrar nessa regra, o segurado precisa estar a, pelo menos, dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição exigido até a data da promulgação da reforma.

Regra de transição do pedágio de 100%: por fim, essa é a última alternativa oferecida aos segurados para se adaptarem às novas regras previdenciárias.

Para se enquadrar nessa regra, é necessário atender a três critérios principais: idade mínima, tempo de contribuição mínimo exigido e o pagamento de um pedágio equivalente a 100% do tempo que falta para atingir o tempo mínimo desde que a reforma entrou em vigor.

Imagem: fizkes / shutterstock.com

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Davi Aguiar

Autor

Davi Aguiar

Olá! Me chamo Davi, sou mineiro e tenho 19 anos. Trabalho como redator estagiário na Seu Crédito Digital e estudo Marketing Digital pela UNINTER. Apaixonado pela área de escrita, busco me aprimorar cada vez mais como pessoa e profissional. Bem vindo!

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