A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário que garante ao trabalhador o direito de se aposentar quando atinge um determinado período de contribuição ao sistema previdenciário.
Como a aposentadoria por tempo de contribuição funciona e quem pode solicitar?
A aposentadoria por tempo de contribuição garante o direito a aposentadoria quando se atinge um determinado período de contribuição. Entenda!
É importante ressaltar que as regras podem variar de acordo com a legislação de cada país, mas neste texto abordaremos o contexto brasileiro.
Aposentadoria teve mudança nas regras em 2019
Até a Reforma da Previdência, realizada em 2019, os requisitos para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição eram 35 anos de contribuição e 95 pontos para os homens; e 30 anos e 85 pontos para as mulheres, sem a necessidade de idade mínima.
Portanto, com as mudanças implementadas pela reforma, o sistema passou a adotar a regra do “fator previdenciário” e a exigir uma pontuação mínima para a concessão do benefício. A pontuação é calculada quando se soma a idade do segurado e o tempo de contribuição, sendo necessário atingir um valor mínimo para se aposentar.
Atualmente, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser solicitada por homens com pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição.
No entanto, é necessário atingir a pontuação mínima estabelecida pela regra do fator previdenciário, que aumenta 1 ponto por ano, até atingir 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres. Veja o esquema da tabela de pontuação no ano de 2023 e nos seguintes anos!
| Ano | Pontuação exigida para homens | Pontuação exigida para mulheres |
| 2023 | 100 | 90 |
| 2024 | 101 | 91 |
| 2025 | 102 | 92 |
| 2026 | 103 | 93 |
| 2027 | 104 | 94 |
| 2028 | 105 | 95 |
| 2029 | 105 | 96 |
| 2030 | 105 | 97 |
| 2031 | 105 | 98 |
| 2032 | 105 | 99 |
| 2033 | 105 | 100 |
Quais são as outras regras de transição?
Regra de transição por idade mínima: é uma das modalidades de transição previstas na legislação previdenciária. Nessa regra, são estabelecidos critérios relacionados ao tempo mínimo de contribuição e à idade mínima que os trabalhadores devem atingir para terem direito à aposentadoria.
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Regra de transição do pedágio de 50%: é uma opção para os segurados se adaptarem às mudanças nas regras previdenciárias. Para se enquadrar nessa regra, o segurado precisa estar a, pelo menos, dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição exigido até a data da promulgação da reforma.
Regra de transição do pedágio de 100%: por fim, essa é a última alternativa oferecida aos segurados para se adaptarem às novas regras previdenciárias.
Para se enquadrar nessa regra, é necessário atender a três critérios principais: idade mínima, tempo de contribuição mínimo exigido e o pagamento de um pedágio equivalente a 100% do tempo que falta para atingir o tempo mínimo desde que a reforma entrou em vigor.
Imagem: fizkes / shutterstock.com
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