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Como a hora extra realizada no período noturno funciona?

Descubra como calcular as hora Extra do período noturno corretamente e garanta seus direitos.

A hora extra no período noturno, garantida pela CLT, é um benefício determinado para aqueles que desempenham suas funções durante a noite, especificamente das 22h às 5h. A compensação deve-se ao fato de que esses profissionais estão em atividade quando seus corpos, seguindo os padrões biológicos naturais, estão mais propensos a descansar.

São frequentemente sujeitos a este benefício, profissionais que desempenham papéis que requerem um nível consistente de alerta e vigilância, mantendo-se em estado de prontidão por longas horas noturnas. É um cenário comum em empregos como os de trabalhadores de supermercados, indústrias, segurança, postos de combustíveis, entre outros.

Hora extra no período noturno

Dentro do âmbito laboral, a extensão do expediente além da jornada comum determinada por lei ou acordos trabalhistas é conhecida como hora extra

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Mulher trabalhando no escritório durante à noite, fazendo alusão ao adicional noturno de trabalho.
Imagem: marvent / Shutterstock.com

Portanto, para entender melhor, é vital revisitar os regulamentos previstos na CLT: a carga horária de um trabalhador não deve exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais. No entanto, situações emergenciais ou extraordinárias podem exigir o prolongamento desse tempo.

Como funciona o cálculo da hora extra noturna?

Fazendo uma análise mais estrita das situações de horas extras noturnas, percebemos que a metodologia de cálculo sofre alterações.

Quando os funcionários realizam horas extras durante o dia, a empresa acrescenta 50% ao valor da hora comum. No entanto, para as horas extras executadas entre 22h da noite e 5h da manhã, o cálculo é feito em três etapas:

  • Calcula-se o valor da hora de trabalho;
  • Adiciona-se 50% ao valor total, que corresponde às horas extras;
  • Acrescenta-se ainda 20% de adicional noturno.

Dessa maneira, o acréscimo de trabalho noturno ocorre quando um profissional estende sua jornada além do início desse período. O adicional noturno é, portanto, uma compensação destinada a quem trabalha durante este período.

Exemplo de calculo

Suponhamos um trabalhador que tenha salário-hora de R$ 10 e trabalhe 8 horas durante o período noturno, das 22h às 5h, com um adicional noturno de 20%, teria o cálculo nesses moldes:

  1. O primeiro passo é calcular o valor do salário por hora durante o período noturno: Salário-hora: R$ 10
    Adicional noturno (20%): 20% de R$10 = 0,20 x R$ 10 = R$2
    Valor do salário por hora durante a noite: R$ 10 + R$ 2 = R$ 12 por hora
  2. Depois, calcula-se o valor total do salário com o adicional noturno: Horas trabalhadas durante a noite: 8 horas
    Salário total (8 horas a R$ 12 por hora): 8 x R$ 12 = R$ 96

Portanto, neste caso, o trabalhador receberia R$ 96 pelo seu expediente noturno, isso levando em consideração somente o adicional noturno de 20%.

Imagem: Gorodenkoff / Shutterstock.com