O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode estar com os dias contados. De acordo com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a intenção do governo é encerrar a modalidade de pagamento em breve.
Este será o último mês com liberação do saque-aniversário do FGTS?
O saque-aniversário do FGTS pode estar com os dias contados. Entenda o que o governo pretende fazer com a modalidade!
Com esse saque, que não é obrigatório, os trabalhadores podem retirar uma parte do saldo disponível no FGTS todos os anos, no mês de seu aniversário. No entanto, a opção impede o recebimento do valor do fundo em casos de demissão.
Saque-aniversário vai acabar? Entenda
O ministro Luiz Marinho revelou a ideia de acabar com o saque-aniversário em fevereiro, em entrevista ao SBT News. Para ele, a modalidade é uma “armadilha” que impede o trabalhador demitido de acessar o seu dinheiro.
Desse modo, a proposta deve ser discutida pelo Conselho Curador do FGTS, colegiado que reúne representantes de trabalhadores, empregadores e do governo. A próxima reunião do grupo está marcada para o dia 21 de março.
Pela regra atual, quem adere ao saque-aniversário precisa esperar dois anos para voltar atrás. Por isso, o ministro explicou que o objetivo, no primeiro momento, é aprovar a liberação do acesso ao tradicional saque-rescisão, mesmo para os trabalhadores que optaram pela modalidade especial.
Caso isso aconteça, este pode ser o último mês de vigência das regras atuais do saque-aniversário. Assim, os trabalhadores que aderiram à opção devem voltar a receber o valor do fundo se forem demitidos.
Sobre a modalidade
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Criado em 2019, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire de 5% a 50% do saldo disponível no FGTS, além de uma parcela adicional. O valor é liberado sempre no mês de aniversário do solicitante e fica disponível por até 3 meses.
Quem opta pela modalidade pode retornar ao saque-rescisão, em que o valor do fundo é liberado em casos de demissão sem justa causa. Contudo, a decisão só tem efeito após 24 meses completos. Nesse período, o trabalhador tem direito apenas à multa rescisória de 40%.
Imagem: Etalbr / Shutterstock.com
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