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Confira como aderir à previdência complementar

O servidor público que ingressou na administração pública antes de 4 de fevereiro de 2013 pode optar pelo Regime de Previdência Complementar.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
tabela regressiva previdência

O servidor público que ingressou na administração pública antes de 4 de fevereiro de 2013 pode optar pelo Regime de Previdência Complementar (RPC). Assim, no dia 27 de outubro, foi sancionada  a Lei nº 14.467 que reabre, até 30 de novembro, o prazo para migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o RPC.

Dessa forma, a Medida Provisória nº 1.119, de 2022, que foi convertida em lei, contempla a solicitação de diversos sindicatos e entidades representativas dos servidores, que reivindicaram a reabertura do prazo de migração, devido às novas regras da Reforma da Previdência de 2019.

Mudança

Vale destacar que a decisão de migração é voluntária. Entretanto, uma vez efetuada, a mudança é irrevogável e irretratável. Portanto, para verificar se a migração é realmente vantajosa, cada servidor deve avaliar aspectos como:

  • Trajetória profissional;
  • Remuneração;
  • Quanto tempo falta até a aposentadoria;
  • Expectativa de permanência no serviço público; e 
  • Idade.

Dessa forma, quem opta pelo RPC recebe um benefício correspondente ao teto do Regime Geral de Previdência (INSS), atualmente em R$ 7.087,22. Além disso, recebe um valor complementar, que depende do rendimento das reservas.

Ademais, aqueles que migrarem ganham um benefício especial, calculado com base nas contribuições recolhidas acima do teto do INSS.

À vista disso, atualmente, há dois fundos de previdência complementar da União: dos servidores do Executivo, que contempla o Legislativo e Tribunal de Contas da União (TCU), e o Judiciário com Ministério Público.

Todavia, os servidores que ingressaram na administração pública depois da criação da aposentadoria complementar já estão no novo regime.

Como aderir à previdência complementar

Por fim, a migração deve ser efetuada através do Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) do governo federal. Assim, basta seguir os passos abaixo:

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  • Acessar o Portal do Servidor;
  • Clicar em “Servidores e Pensionistas”.;
  • Após efetuar o login no sistema, selecionar no menu a opção ‘Previdência’. No mesmo link também é possível simular a migração.

Além disso, também é possível acessar diretamente o site do Sigepe:

  • Na área de trabalho do Sigepe, no menu clicar em “Previdência”;
  • Clicar na opção “Gerenciar Plano”;
  • Escolher “Optar por Vinculação ao RPC”.

Enfim, para tirar dúvidas quanto a adesão à Funpresp, é possível agendar um atendimento virtual ou presencial pelo telefone 0800 282 6794.

Imagem: Ground Picture/shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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