Como aderir ao saque-aniversário do FGTS e receber o pagamento ainda este ano?
Nem todos os trabalhadores ainda podem aderir ao saque-aniversário do FGTS. Confira se você ainda pode e como fazer!
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma espécie de poupança do trabalhador que atua com carteira assinada. No entanto, a quantia disponível só pode ser resgatada em situações previstas em lei, como é o caso do saque-aniversário, no qual o cidadão pode sacar um valor pré-determinado no mês de seu aniversário.
Contudo, os trabalhadores nascidos nos meses de janeiro, março, abril e maio, que ainda não aderiram ao saque-aniversário, não poderão mais receber o pagamento neste ano, já que só é possível optar pela modalidade até o último dia do mês de nascimento. Portanto, esses cidadãos só poderão aderir ao saque no ano que vem.
Como optar pelo Saque-Aniversário do FGTS?
Para aderir ao saque-aniversário, basta acessar o aplicativo FGTS (disponível para Android ou iOS). Os trabalhadores que nasceram em junho podem fazê-lo até o último dia deste mês.
Vale destacar que aquele que opta por essa modalidade, caso seja demitido sem justa causa, não poderá realizar o saque-rescisão. Além disso, a permanência mínima no saque-aniversário é de 24 meses.
Calendário do saque-aniversário do FGTS?
Embora a adesão ao saque-aniversário do FGTS só possa ser realizada no mês de aniversário do trabalhador, o resgate da quantia para quem já aderiu à modalidade pode ser feito em até dois meses. Por exemplo, quem nasceu em junho, poderá sacar a quantia até o último dia de agosto antes que o dinheiro volte para as contas do fundo.
Mês de aniversário | Período para sacar |
Janeiro | 02/01 a 31/03 |
Fevereiro | 01/02 a 29/04 |
Março | 01/03 a 31/05 |
Abril | 03/04 a 30/06 |
Maio | 01/05 a 29/07 |
Junho | 01/06 a 31/08 |
Julho | 03/07 a 30/09 |
Agosto | 01/08 a 31/10 |
Setembro | 01/09 a 30/11 |
Outubro | 02/10 a 29/12 |
Novembro | 01/11 a 31/01/2024 |
Dezembro | 01/12 a 29/02/2024 |
Qual o valor poderei sacar?
Por fim, o valor disponível para saque nesta modalidade varia entre 50% e 5% do FGTS, conforme o saldo que o trabalhador tem em conta, além da parcela adicional. Confira:
Saldo no FGTS | Porcentagem que poderá sacar | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% do valor do saldo | – |
R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% do valor do saldo | R$ 50,00 |
R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% do valor do saldo | R$ 150,00 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% do valor do saldo | R$ 650,00 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% do valor do saldo | R$ 1.150,00 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% do valor do saldo | R$ 1.900,00 |
Mais que R$ 20.000,00 | 5% do valor do saldo | R$ 2.900,00 |
Imagem: Etalbr / Shutterstock.com