Como funciona o Não Me Perturbe
O Não Me Perturbe integra diversas empresas de Telecomunicações e Serviços Financeiros. Ao cadastrar seu número no site, ele passa a fazer parte de uma lista de números que solicitam o bloqueio das ligações dessas companhias.
Basicamente, o Não Me Perturbe envia o número para as empresas, conforme pede o consumidor, e as empresas cortam seu contato das chamadas programadas.
Isso, é claro, se limita às instituições que fazem parte do sistema. Quem tem interesse pode conferir esses dados no site, na aba “Empresas Participantes”.
Para usar o site, será preciso fazer um cadastro usando seu nome, sobrenome, CPF, endereço de e-mail e senha de acesso. No entanto, é possível que as ligações permaneçam sendo recebidas por até 30 dias úteis após o cadastro.
E se eu estiver recebendo ligações de outras empresas?
Caso ainda esteja sendo importunado por outras empresas ou companhias, orienta-se que o consumidor entre em contato com a empresa em questão, para solicitar a interrupção das chamadas. Outra opção é procurar o Procon do seu estado.
O Procon é formado por unidades federativas espalhadas pelo Brasil que prestam atendimento e cuidam da área de Proteção e Defesa do Consumidor. Pesquise o site do Procon estadual e acesse o mesmo, para fazer a solicitação de bloqueio.
Cada estado pode ter uma dinâmica variada, mas, por via de regra, será possível encontrar um campo onde o consumidor deverá informar alguns dados solicitados, junto com o número do telefone. Siga as orientações apresentadas pelo site para finalizar o processo.
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