Muitas vezes, os motoristas enfrentam imprevistos ao dirigir em vias públicas, como buracos, falta de sinalização ou iluminação deficiente. Esses problemas estruturais podem causar danos significativos aos carros e outros veículos, gerando prejuízos financeiros aos motoristas. Se você passou por essa situação, é possível buscar reparação.
Carro danificado por buracos na estrada: quem deve pagar o conserto?
Se você teve prejuízo com buracos, falta de sinalização ou iluminação precária em vias públicas, saiba como buscar reparação para seu carro.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil asseguram que os responsáveis pela manutenção das vias urbanas e rodovias públicas devem arcar com os danos causados.
Neste artigo, explicamos quando é possível reivindicar seus direitos, quais provas são necessárias e como solicitar o ressarcimento de danos causados por problemas nas estradas.
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Exemplos Reais de Prejuízos Causados por Vias em Mal Estado

Antônio José de Jesus é um exemplo claro de motorista que sofreu prejuízo devido a um buraco não visível. Ao dirigir na região da Estrutural, em Brasília, ele caiu em um buraco coberto pela água da chuva.
“Estava chovendo e não consegui ver, por conta da pista molhada. Na hora, achei que não tinha acontecido nada, mas, depois, quando desci do carro, vi que a parte interna da roda estava amassada”, relembra Antônio. Como ele possui um carro esportivo, o custo do conserto foi alto: cerca de R$ 400.
Outro caso de prejuízo é o de Gabriel Brasil, que teve sua viagem interrompida devido à falta de sinalização e iluminação precária em uma estrada do Nordeste. “A pista estava muito escura. Eu tentava desviar dos relevos, mas estava bem difícil. Foi aí que a parte de baixo do carro raspou e quebrou a bomba de gasolina”, conta Gabriel. Além dos danos materiais, ele perdeu três dias de viagem para resolver o problema.
Quem é Responsável pelo Prejuízo?
De acordo com a advogada Karoline Fleury Morais, a responsabilidade pela reparação dos danos causados por buracos, falta de sinalização ou iluminação precária nas vias públicas depende de quem administra a via.
Se o incidente ocorreu em uma via urbana ou rodovia pública, a responsabilidade é do órgão governamental responsável pela manutenção da via. Se o trecho da rodovia for privado (com pedágio), a concessionária que administra a estrada deve ser responsabilizada.
Vias Urbanas e Rodovias Públicas
Em vias urbanas, a responsabilidade recai sobre a prefeitura, que deve garantir a manutenção das ruas e avenidas. Já nas rodovias federais e estaduais, o governo estadual ou federal, por meio de órgãos como o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ou o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), são os responsáveis pela conservação das pistas.
Rodovias Concedidas à Iniciativa Privada
Caso o trecho seja operado por uma concessionária (via com pedágio), a responsabilidade pela segurança e manutenção da via é da empresa. Nesse caso, se houver danos ao carro, é possível buscar a reparação diretamente com a concessionária.
Como Buscar Reparação pelos Danos
Se você sofreu prejuízos em função das condições das vias públicas, existem algumas etapas essenciais a serem seguidas para reivindicar o ressarcimento dos danos:
- Documentação do Incidente: O primeiro passo é reunir todas as provas que comprovem o ocorrido. Isso inclui fotos do buraco, da área onde o incidente aconteceu, do carro danificado, além de vídeos e boletins de ocorrência.
- Testemunhas: Se possível, procure testemunhas que possam confirmar o incidente, pois o depoimento de uma terceira pessoa pode ser crucial para o seu caso.
- Orçamentos e Recibos: É fundamental realizar orçamentos para o conserto do carro e juntar os recibos de qualquer despesa relacionada, como o uso de transporte alternativo ou atendimento médico.
- Laudos Periciais: Em alguns casos, a perícia técnica pode ser necessária para avaliar a causa do acidente e o impacto no carro.
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Quais São os Prazos para Reivindicar o Ressarcimento?

Karoline Fleury destaca que o prazo para ajuizar uma ação depende de quem administra a via. Se a via for pública (municipal, estadual ou federal), o prazo para acionar o órgão responsável é de 5 anos, conforme o artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932 do Código Civil. Se o trecho for administrado por uma concessionária privada, o prazo é de 3 anos, de acordo com o artigo 206, § 3º, inciso V, do Código Civil.
Tipos de Indenização: Materiais e Morais
Além do ressarcimento pelos danos materiais (como o custo do conserto do veículo, guincho e transporte alternativo), é possível pleitear indenização por danos morais, caso haja transtorno significativo, risco à segurança ou abalo emocional. Segundo Karoline Fleury, a reparação por danos morais pode ser requerida se o incidente causou um grande prejuízo emocional, como estresse, medo ou ansiedade.
Rafael Fontenele, advogado, esclarece que a indenização por danos materiais inclui os gastos com conserto, transporte alternativo e até mesmo com o tratamento de eventuais lesões físicas causadas no acidente. Já os danos morais são mais difíceis de comprovar e dependem do impacto emocional causado pela situação.
Como Fazer o Pedido de Ressarcimento no DER-DF?
Se o incidente ocorreu em vias administradas pelo DER-DF (Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal), o procedimento para solicitar o ressarcimento é simples:
- Documentação: Reúna fotos dos danos no veículo e da localização do incidente.
- Testemunhas: Se possível, encontre testemunhas para o ocorrido.
- Orçamentos: Realize três orçamentos para o conserto do veículo.
- Protocole o Pedido: Dirija-se ao setor de protocolo do DER-DF ou envie a solicitação via e-mail ([email protected]).
- Atendimento: O atendimento no DER-DF é de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Imagem: Gumbariya / shutterstock.com

