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Como comprovar o desvio de função no trabalho?

Confira como agir em casos de desvio de função, quando o funcionário realiza atividades diferentes das tarefas para qual foi contratado.

Adriana AlbuquerquePor Adriana Albuquerque3 min de leitura
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Existem situações de trabalho em que o funcionário é designado para exercer atividades diferentes das tarefas para qual foi contratado. Isso é o que se chama de desvio de função, algo fere os direitos trabalhistas do funcionário. 

O trabalhador que se enquadrar nessa situação poderá comprovar o desvio de função e solicitar seus direitos. Confira como comprovar o desvio de função no trabalho. 

O que é desvio de função?

As atribuições de um funcionário devem ser estabelecidas em contrato de trabalho. Assim, o trabalhador receberá um salário referente a suas atividades e responsabilidades.

O desvio de função acontece quando um funcionário é contratado para exercer determinadas funções, mas acaba realizando atividades diferentes do dia a dia. Dessa forma, suas atribuições passam a ser diferentes, mas a remuneração se mantém a mesma. 

O que fazer em casos de desvio de função?

Quando o funcionário passa por essa situação no trabalho, ele deve recorrer para que seus direitos sejam garantidos.

O artigo 818 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determina que é obrigação do trabalhador comprovar que está sendo desviado de suas funções. 

Sendo assim, o trabalhador precisa reunir provas e testemunhos que comprovem que ele está realizando outras atividades para então recorrer aos direitos. Quanto mais provas, maior a chance do funcionário conseguir detalhar qual atividade divergente ele era requisitado para fazer.

Como comprovar?

Para comprovar o desvio de função no trabalho, o funcionário pode reunir uma série de documentos como prova. Confira algumas exemplos:

  • E-mails;
  • Registro de ponto;
  • Conversas em redes sociais e aplicativos de mensagem;
  • Qualquer outro documento assinado que possa comprovar o exercício de atividades em lugares e horários diferentes;
  • Testemunhas.

No caso das testemunhas, o trabalhador e o contratante podem indicar apenas 3 pessoas, com exceção de quando se tratar de inquérito. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) assegura que as testemunhas não poderão sofrer descontos pelas faltas ao serviço causadas pelo seu comparecimento para dar depoimento. 

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Entretanto, muitos funcionários encontram dificuldades para conseguir alguém que se disponha a falar, já que muitas vezes o trabalhador continuará na empresa e tem medo de possíveis retaliações. 

Qual a diferença entre acúmulo de função e desvio de função?

Muitas vezes o desvio de função é confundido com acúmulo de função. É importante que o trabalhador saiba a diferença entre os dois casos para identificá-los e recorrer devidamente. 

Conforme mencionado, o desvio de função ocorre quando um funcionário é contratado para exercer determinadas funções, mas acaba realizando atividades diferentes. Por sua vez, o acúmulo de função acontece nos casos em que o trabalhador realiza as atividades para qual foi contratado e também exerce outras funções para além das que lhe competem, acumulando atividades. 

Nestes casos, o funcionário pode exigir que seu salário seja alterado para incluir a responsabilidade de realizar outras funções.

Imagem: fizkes / Shutterstock.com

Adriana Albuquerque

Autor

Adriana Albuquerque

Estudante de Jornalismo na Universidade Metodista de São Paulo.

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