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Como comprovar união estável?

A união estável oficializa o relacionamento de um casal que está junto há algum tempo, de forma contínua e pública.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
Como comprovar união estável?

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

A união estável oficializa o relacionamento de um casal que está junto há algum tempo, de forma contínua e pública. Além de ajudar um dos dois a ter acesso a benefícios como plano de saúde, pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pensão alimentícia e herança.

De acordo com o artigo 1.723 do Código Civil, são necessários alguns elementos para a caracterização de união estável. Ademais, para que haja o reconhecimento desse tipo de relação é preciso que seja relação duradoura e que tenha o intuito de constituir família, também sendo válida para relações homoafetivas.

União estável no cartório

Dessa forma, ao oficializar a união estável no cartório, o casal passa a ter os mesmos direitos de um casamento no regime comunhão parcial de bens. Portanto, tudo o que o casal construir ou adquirir ao longo do período que estiverem juntos, será dividido em caso de separação. 

Há a possibilidade de optar por outro regime de união estável, porém é necessário que a informação de qual regime será adotado esteja no contrato firmado entre as duas partes.

Os documentos exigidos para oficializar no cartório, são:

  • CPF;
  • RG;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão de Estado Civil (emitida em até 90 dias).

Contudo, nessa modalidade, ao efetuar o registro, o estado civil do casal permanece inalterado, sendo reconhecido como solteiro.

Documentos que comprovem a união estável

O registro em cartório não é obrigatório para que a união estável seja reconhecida. Assim, outros indícios podem ajudar a dar apoio legal à condição estável de um casal.

Dessa forma, são indícios de união estável, por exemplo, a comprovação da existência de bens comuns do casal, a existência de filhos e outras evidências de constituição familiar.

Alguns dos documentos que podem comprovar a união estável:

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  • Declaração de Imposto de Renda em que um dos dois era declarado como dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Certidão de nascimento dos filhos que sejam frutos do relacionamento;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta bancária conjunta;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente.

Caso não haja nenhum desses documentos, é preciso comprovar a união estável na Justiça e com ajuda de um advogado. De modo que testemunhas e postagens nas redes sociais com declarações públicas e fotos podem contribuir.

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Imagem: michaeljung / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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