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Como comprovar união estável?
A união estável oficializa o relacionamento de um casal que está junto há algum tempo, de forma contínua e pública.
A união estável oficializa o relacionamento de um casal que está junto há algum tempo, de forma contínua e pública. Além de ajudar um dos dois a ter acesso a benefícios como plano de saúde, pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pensão alimentícia e herança.
De acordo com o artigo 1.723 do Código Civil, são necessários alguns elementos para a caracterização de união estável. Ademais, para que haja o reconhecimento desse tipo de relação é preciso que seja relação duradoura e que tenha o intuito de constituir família, também sendo válida para relações homoafetivas.
União estável no cartório
Dessa forma, ao oficializar a união estável no cartório, o casal passa a ter os mesmos direitos de um casamento no regime comunhão parcial de bens. Portanto, tudo o que o casal construir ou adquirir ao longo do período que estiverem juntos, será dividido em caso de separação.
Há a possibilidade de optar por outro regime de união estável, porém é necessário que a informação de qual regime será adotado esteja no contrato firmado entre as duas partes.
Os documentos exigidos para oficializar no cartório, são:
- CPF;
- RG;
- Comprovante de endereço;
- Certidão de Estado Civil (emitida em até 90 dias).
Contudo, nessa modalidade, ao efetuar o registro, o estado civil do casal permanece inalterado, sendo reconhecido como solteiro.
Documentos que comprovem a união estável
O registro em cartório não é obrigatório para que a união estável seja reconhecida. Assim, outros indícios podem ajudar a dar apoio legal à condição estável de um casal.
Dessa forma, são indícios de união estável, por exemplo, a comprovação da existência de bens comuns do casal, a existência de filhos e outras evidências de constituição familiar.
Alguns dos documentos que podem comprovar a união estável:
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- Declaração de Imposto de Renda em que um dos dois era declarado como dependente;
- Disposições testamentárias;
- Certidão de nascimento dos filhos que sejam frutos do relacionamento;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Conta bancária conjunta;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente.
Caso não haja nenhum desses documentos, é preciso comprovar a união estável na Justiça e com ajuda de um advogado. De modo que testemunhas e postagens nas redes sociais com declarações públicas e fotos podem contribuir.
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Imagem: michaeljung / shutterstock.com
