Assim como o modelo padrão, esse tipo de aposentadoria também se divide em duas categorias: aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade e aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.
Aposentadoria para pessoa deficiente: por idade ou por tempo de contribuição
A pessoa com deficiência pode se aposentar por idade ou por tempo de contribuição. No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, o grau da deficiência determina quantos anos são necessários contribuir para poder se aposentar.
As deficiências podem se dividir em três graus: leve, médio ou grave. O grau será avaliado pelo perito medico do INSS, que fará a perícia na solicitação da aposentadoria. Fica determinado o seguinte:
- Deficiência grave: 25 anos de contribuição para os homens, 20 anos para as mulheres;
- Deficiência média: 29 anos de contribuição para os homens, 24 anos para as mulheres;
- Deficiência leve: 33 anos de contribuição para os homens, 28 anos para as mulheres.
Já a aposentadoria por idade se dá aos 60 anos para os homens e 55 para as mulheres. Nesse caso, é preciso um mínimo de 15 anos de contribuição. Em ambas as modalidades, é preciso comprovação da condição de deficiente.
Cegos de um olho também podem pedir a aposentadoria?
Essa é uma dúvida comum, mas a resposta é sim. Pessoas que são cegas de só um olho também estão aptas a pedir a aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD). A Lei Nº 14.126, de 2021, inclui a visão mononuclear como deficiência sensorial.
Solicitando a aposentadoria para deficientes
A solicitação pode ser feita online, pelo site do Meu INSS. É só fazer login no site usando seu CPF – ou se cadastrar, caso ainda não possua conta – e procurar a opção “Novo Pedido”. Procure a opção e siga todas as instruções apresentadas.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com