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Como conseguir a aposentadoria para segurados cegos?

A aposentadoria da Pessoa com Deficiência é uma modalidade destinada aos contribuintes que se encaixem na condição de deficiente. Saiba mais.

Gabriela SchulzPor Gabriela Schulz2 min de leitura
Representação da palavra "aposentadoria" junto com CTPS e calculadora

A aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD) é uma modalidade destinada aos contribuintes que, por motivo de condição física, mental, intelectual ou sensorial se encaixem na condição de deficiente.

A determinação de quais são as pessoas tidas como deficientes se encontra no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Se enquadram nisso pessoas que têm sua situação dificultada em relação aos demais por causa da deficiência, mas ainda sejam capazes de trabalhar. Pessoas com deficiência visual estão dentro dessa esfera.

Assim como o modelo padrão, esse tipo de aposentadoria também se divide em duas categorias: aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade e aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.

Aposentadoria para pessoa deficiente: por idade ou por tempo de contribuição

A pessoa com deficiência pode se aposentar por idade ou por tempo de contribuição. No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, o grau da deficiência determina quantos anos são necessários contribuir para poder se aposentar.

As deficiências podem se dividir em três graus: leve, médio ou grave. O grau será avaliado pelo perito medico do INSS, que fará a perícia na solicitação da aposentadoria. Fica determinado o seguinte:

  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição para os homens, 20 anos para as mulheres;
  • Deficiência média: 29 anos de contribuição para os homens, 24 anos para as mulheres;
  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição para os homens, 28 anos para as mulheres.

Já a aposentadoria por idade se dá aos 60 anos para os homens e 55 para as mulheres. Nesse caso, é preciso um mínimo de 15 anos de contribuição. Em ambas as modalidades, é preciso comprovação da condição de deficiente.

Cegos de um olho também podem pedir a aposentadoria?

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Essa é uma dúvida comum, mas a resposta é sim. Pessoas que são cegas de só um olho também estão aptas a pedir a aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD). A Lei Nº 14.126, de 2021, inclui a visão mononuclear como deficiência sensorial.

Solicitando a aposentadoria para deficientes

A solicitação pode ser feita online, pelo site do Meu INSS. É só fazer login no site usando seu CPF – ou se cadastrar, caso ainda não possua conta – e procurar a opção “Novo Pedido”. Procure a opção e siga todas as instruções apresentadas.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

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Gabriela Schulz

Autor

Gabriela Schulz

Jornalista | Redatora | Editora de vídeo. Porto Alegre - RS

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