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Como conseguir a aposentadoria para visão monocular?

Quer saber como fazer para solicitar a aposentadoria por visão monocular? Clique aqui e confira mais informações sobre isso.

Você sabia que é possível se aposentar em caso de ser portador de visão monocular? Essa condição é considerada uma espécie de deficiência sensorial, categorizada como visual, desde o ano de 2021, com a Lei 14.126/2021.

Desse modo, uma vez categorizado como uma pessoa com deficiência, o segurado passou a ser contemplado por um elenco de consequências previdenciárias, especialmente quando falamos de questões ligadas à aposentadoria.

Aposentadoria por visão monocular: entenda como funciona esse direito

Celular com logo do INSS e elementos como calculadora, notas de dinheiro e caneta em volta
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Uma pessoa portadora da visão monocular pode se aposentar diante de duas possibilidades: na modalidade da pessoa com deficiência (por idade e por tempo e contribuição), ou por invalidez (benefício por incapacidade permanente).

No primeiro caso, é indispensável que a deficiência ocular impeça o indivíduo de viver em condições de igualdade com pessoas não portadoras dessa limitação. Essa determinação é parte das disposições da Lei complementar 142/2013.

Ainda nesse sentido, é importante destacar que o sujeito, em ambas as modalidades, consegue se aposentar antes de outros segurados do INSS, uma vez que esses benefícios são mais brandos. Portanto, confira algumas informações a seguir:

Aposentadoria para pessoa com deficiência por idade

Se homem, é necessário ter 60 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição para a previdência. Além disso, é indispensável comprovar a sua condição durante esse período de contribuição.

Caso seja mulher, a idade mínima é de 55 anos, com contribuição por 15 anos. Além disso, é necessário comprovar a existência da deficiência durante esse período.

Por tempo de contribuição

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário apenas que você atenda a alguns requisitos:

Mulher:

  • Deficiência de grau grave: 20 anos de contribuição;
  • Deficiência de grau médio: 24 anos de contribuição;
  • Deficiência de grau leve: 28 anos de contribuição.

Homem:

  • Deficiência de grau grave: 25 anos de contribuição;
  • Deficiência de grau médio: 29 anos de contribuição;
  • Deficiência de grau leve: 33 anos de contribuição.

Aposentadoria por invalidez

Para ter direito ao benefício de aposentadoria por invalidez, é necessário comprovar a incapacidade total e permanente por meio de uma perícia no INSS. Além disso, é preciso cumprir uma carência mínima de 12 meses, ter qualidade de segurado ou estar em período de graça ou recebendo benefício previdenciário.

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A aposentadoria por invalidez é concedida quando não há possibilidade de reabilitação em outra função ou trabalho.

Imagem: SERGIO V S RANGEL / Shutterstock.com