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Como consultar o valor do IPVA e como pagar?

O valor do IPVA deve ser consultado em uma página diferente para cada estado. Saiba mais detalhes sobre o imposto e como pagá-lo.

Geyssica ReisPor Geyssica Reis3 min de leitura
Documento de veículo sobre uma guia de IPVA

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) tem vencimento logo no início de todos os anos. O valor do tributo varia em cada estado, já que cada Secretaria da Fazenda define a alíquota sobre o preço do veículo, de acordo com a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Para quem não realizar o pagamento do imposto, há consequências. Enquanto o proprietário do automóvel não quitar o IPVA, não será expedido o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

Sem o documento, o motorista estará cometendo uma infração de trânsito, passível de multa de R$ 293,47 e apreensão do veículo. Além disso, o imposto gera dívida ativa na União, composta pelos débitos e juros.

Consulta e pagamento do valor do IPVA

Para o proprietário do automóvel consultar o IPVA, ele deverá acessar o site do Departamento de Trânsito (Detran) do seu estado. Cada portal varia de layout, mas geralmente há opções específicas para consultar o IPVA ou os demais débitos do veículo.

Para acessar essa área, normalmente, é necessário informar o número do RENAVAM, que pode ser encontrado no certificado de licenciamento do veículo. Esse documento é emitido todos os anos e pode ser acessado pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (disponível para Android e iOS).

Ao acessar a área, haverá a opção de pagar o valor do IPVA à vista ou parcelado. Com o pagamento à vista, em geral, o Detran oferece uma porcentagem de desconto. As formas de pagamento são a emissão de boletos ou o Pix.

Isenção do imposto

É importante falar que, em alguns casos, os veículos são isentos do IPVA. Um dos fatores que desobriga o pagamento é o tempo de fabricação dos automóveis, que varia em cada estado. Confira:

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  • Goiás, Rio Grande do Norte e Roraima: veículos com 10 anos ou mais de fabricação;
  • Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí e Rio de Janeiro: veículos com 15 anos ou mais de fabricação;
  • Mato Grosso: veículos com 18 anos ou mais de fabricação;
  • Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo: veículos com 20 anos ou mais de fabricação;
  • Santa Catarina e Tocantins: veículos com 30 anos ou mais de fabricação.

Alguns profissionais com ocupações que envolvem o uso do veículo também acabam se livrando de pagar esse imposto.

Entre os isentos, estão os proprietários veículos de transporte escolar, taxistas e donos de maquinário de construção civil e agrícola, por exemplo.

Imagem: rafapress/shutterstock.com

Geyssica Reis

Autor

Geyssica Reis

Formada em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro). Redatora no blog Seu Crédito Digital e repórter da Revista do Produtor Rural do Paraná.

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