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Como declarar de forma correta o plano de saúde no imposto de renda?

Dor de cabeça de muitos, a declaração do imposto de renda deve ser feita anualmente. Saiba aqui, como declarar o seu plano de saúde no IR.

Priscilla KinastPor Priscilla Kinast3 min de leitura
Imposto de Renda

O plano de saúde pode-se descontar do Imposto de Renda (IR). Dessa forma, as suas despesas médicas ou com seus dependentes, tais como mensalidades do planos, consultas, bem como coparticipação, podem fornecer descontos. Entretanto, é necessário escolher o tipo de declaração completa, a qual demanda maior atenção na hora de preencher os dados. 

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Como declarar de forma correta o plano de saúde no imposto de renda?

Antes de mais nada, é importante citar que o erro no registro de gastos com saúde na declaração é um motivo que faz a pessoa cair na malha fina. Dessa forma, das mais de 900 mil declarações retidas pela Receita Federal, 26% tinham problemas nos valores devido a despesas médicas. 

Pensando nisso, o diretor Jurídico da operadora do plano de saúde Qsaúde, Fabian Rocha, compartilhou algumas dicas, para evitar problemas futuros. De acordo com Rocha, a declaração simplificada é a melhor opção para quem não tem muitas despesas, e faz uso do abatimento de 20% sobre a soma dos rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano. 

E no caso da declaração completa, como proceder?

Entretanto, se a sua escolha for a completa, a qual permite redução de valores, confira as dicas abaixo. 

  • No caso de um plano de saúde não corporativo, ou em que seja plano de empresa, e paga coparticipação, é preciso solicitar o informe de pagamentos à operadora. 
  • Na ficha “Pagamentos Efetuados”, deve-se informar, os gastos com o plano de saúde. Use o código 26, e inclua o CNPJ, bem como nome da operadora. 
  • Ainda na mesma ficha, no campo “Valor pago”, é preciso informar o valor total da despesa paga. Já no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”, informe o valor reembolsado.
  • Todos os comprovantes, como por exemplo, recibos e notas fiscais das despesas, deve-se guardar por 5 anos, para o caso da Receita os solicitar.
  • No caso de dependentes, deve-se cadastrar a pessoa na ficha “Dependentes ou Alimentandos”, e inserir o CPF dos mesmos.
  • Vale ressaltar, que dentro do campo da saúde, também é possível citar gastos com home care, aparelhos ortopédicos e dentários, próteses, bem como cirurgias plásticas, entre outros. Entretanto, é importante citar que esses procedimentos devem estar descritos na fatura emitida pelo hospital. 

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Por fim, o cidadão que paga plano de saúde para outra pessoa, que não é sua dependentes, pode lançar o valor na declaração do IR. Entretanto, não como um valor dedutível. 

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Imagem: rafapress/shutterstock.com

Priscilla Kinast

Autor

Priscilla Kinast

Jornalista, apaixonada pelo mercado financeiro e pelas inovações tecnológicas. Registro Profissional: 0020361/RS

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