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FGTS deve ser informado no IR 2026; entenda regras

Saiba como declarar FGTS no IR 2026, evitar erros e entender quando é obrigatório informar os valores à Receita.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto6 min de leitura
Imposto de renda (4)

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido aos trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Apesar de não sofrer tributação, ele não pode ser ignorado na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A omissão de informações pode gerar inconsistências e levar o contribuinte à malha fina da Receita Federal do Brasil.

Com o prazo de entrega do IR 2026 se aproximando, entender como declarar corretamente os valores movimentados do FGTS ao longo de 2025 é essencial para evitar problemas e garantir conformidade com as regras fiscais.

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Quando o FGTS precisa ser declarado no IR

De forma geral, qualquer valor sacado ou utilizado do FGTS durante o ano-base deve ser informado na declaração, mesmo sendo isento de imposto.

Isso inclui situações comuns como:

Saque-aniversário e saque-rescisão

O saque-aniversário, que permite retiradas anuais de parte do saldo, e o saque-rescisão, liberado em casos de demissão sem justa causa, são exemplos frequentes. Ambos devem ser informados na declaração, independentemente do valor.

Uso do FGTS na compra de imóvel

Quando o trabalhador utiliza o FGTS para aquisição, amortização ou quitação de financiamento imobiliário, a operação também precisa ser declarada.

Regra geral de obrigatoriedade

Mesmo sendo um rendimento isento, o FGTS precisa constar na declaração se o contribuinte já estiver obrigado a declarar por outros critérios, como renda anual, patrimônio ou ganho de capital.

Além disso, existe uma situação em que o próprio FGTS pode tornar a declaração obrigatória.

FGTS pode obrigar a entrega da declaração?

Sim. De acordo com regras atualizadas da Receita Federal do Brasil, contribuintes que recebem rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano são obrigados a declarar.

Nesse cálculo entram os valores sacados do FGTS. Ou seja, se a soma desses rendimentos ultrapassar esse limite, a entrega da declaração passa a ser obrigatória, mesmo que o contribuinte não se enquadre em outros critérios.

Como declarar o FGTS corretamente

O preenchimento correto da declaração evita inconsistências e reduz o risco de cair na malha fina.

Onde informar os valores

Os valores sacados ou utilizados do FGTS devem ser lançados na ficha:

Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

Utilize o código:

04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive FGTS

É importante informar o valor total recebido no ano-base, conforme consta nos informes fornecidos pela Caixa Econômica Federal.

Informações necessárias

Para preencher corretamente, o contribuinte deve ter em mãos:

  • Informe de rendimentos do FGTS
  • Dados da fonte pagadora (normalmente a Caixa Econômica Federal)
  • Valor total sacado ou utilizado no período

Uso do FGTS na compra de imóvel exige atenção extra

Quando o FGTS é utilizado para aquisição ou financiamento imobiliário, a declaração exige um cuidado adicional.

Ajuste na ficha de bens e direitos

Além de informar o valor como rendimento isento, o contribuinte deve atualizar o valor do imóvel na ficha “Bens e Direitos”.

Isso acontece porque o uso do FGTS altera diretamente o patrimônio. O valor aplicado deve ser somado ao custo do imóvel já declarado.

Exemplo prático

Imagine um imóvel financiado no valor de R$ 300 mil. Se o contribuinte utilizou R$ 40 mil do FGTS para amortizar a dívida, esse valor deve ser incorporado ao total declarado do bem.

Esse ajuste evita divergências entre evolução patrimonial e rendimentos informados.

Preciso declarar o saldo do FGTS?

Essa é uma dúvida recorrente entre contribuintes.

A resposta é: não é necessário declarar o saldo do FGTS como patrimônio.

Isso ocorre porque o valor não possui liquidez imediata. O acesso ao FGTS depende de condições específicas previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou doenças graves.

Por esse motivo, ele não é considerado um ativo disponível para fins de declaração patrimonial.

Empréstimo com garantia do FGTS: como declarar

A antecipação do saque-aniversário tem se tornado comum, especialmente em momentos de aperto financeiro. No entanto, esse tipo de operação gera dúvidas na hora de declarar.

Não é rendimento, é dívida

Quando o contribuinte antecipa valores do saque-aniversário por meio de bancos, trata-se de um empréstimo com garantia do FGTS, e não de um saque efetivo.

Por isso:

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  • Não deve ser declarado como rendimento
  • Deve ser informado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, se o valor for superior a R$ 5 mil

Quando vira saque?

O valor só será considerado saque de fato se houver execução da garantia, ou seja, quando o banco utiliza o saldo do FGTS para quitar a dívida.

Nesse caso, passa a ser tratado como rendimento isento e deve ser declarado normalmente.

Erros comuns ao declarar FGTS no imposto de renda

A falta de atenção aos detalhes pode gerar inconsistências na declaração. Veja os principais equívocos e como evitá-los.

Não informar os valores sacados

Muitos contribuintes acreditam que, por ser isento, o FGTS não precisa ser declarado. Isso está incorreto. A omissão pode gerar problemas com o Fisco.

Declarar como rendimento tributável

Outro erro comum é lançar o FGTS na ficha errada. O valor deve sempre ser informado como rendimento isento, nunca tributável.

Não atualizar o valor do imóvel

Quem utiliza o FGTS para compra ou amortização de imóvel precisa refletir essa movimentação no patrimônio. Ignorar esse ajuste pode causar inconsistências.

Declarar saldo como patrimônio

Incluir o saldo do FGTS como se fosse uma aplicação financeira é um erro. Como não há disponibilidade imediata, ele não deve ser declarado como bem.

Confundir empréstimo com saque

A antecipação do saque-aniversário não é renda. Declarar esse valor como rendimento pode distorcer a declaração e gerar divergências.

Como evitar problemas com a Receita Federal

Para manter a declaração em conformidade com as regras da Receita Federal do Brasil, o contribuinte deve adotar boas práticas:

  • Conferir todos os informes de rendimentos
  • Declarar corretamente valores isentos
  • Manter coerência entre renda e patrimônio
  • Revisar todas as informações antes do envio

Além disso, utilizar o programa oficial da Receita e acompanhar possíveis atualizações nas regras ajuda a evitar erros.

Conclusão

Embora o FGTS seja isento de Imposto de Renda, ele desempenha um papel relevante na declaração anual. Informar corretamente os valores sacados ou utilizados é fundamental para manter a transparência fiscal e evitar complicações com o Fisco.

Com atenção aos detalhes e organização dos documentos, o contribuinte consegue declarar o FGTS de forma correta e segura, garantindo que sua prestação de contas esteja alinhada às exigências legais.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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