Ser MEI e CLT, ao mesmo tempo, é uma possibilidade que se tornou bastante comum entre trabalhadores brasileiros. Afinal, após a criação da Lei Complementar 128, que regularizou o MEI, já são mais de 13,4 milhões de microempreendedores no país.
Como declarar o Imposto de Renda sendo MEI e CLT ao mesmo tempo?
Quem é MEI e CLT possui regras que podem exigir a declaração do Imposto de Renda para pessoa física. Entenda como fazê-la.
Além disso, com a Reforma Trabalhista de 2015, a flexibilização na prestação de serviços e jornadas parciais de trabalho se tornaram frequentes. Por isso, é possível que uma pessoa seja MEI e CLT, a fim de complementar a renda.
Mas nesse caso, como é feita a declaração do Imposto de Renda? Afinal, quem é MEI e CLT precisa realizar apenas uma declaração? Ou deve preencher duas? É o que saberemos a seguir.
MEI e CLT pode ter que fazer declaração de ambos os regimes
Primeiramente, é importante explicar que, quando a pessoa é apenas MEI, ela está dispensada de declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física. Ou seja, nesse caso, ela deve apenas realizar a declaração de PJ, que também acontece anualmente. Nela, irá colocar o faturamento anual do seu negócio, a menos que os rendimentos tributáveis do MEI ultrapassem R$ 40 mil.
Contudo, quando o trabalhador é MEI e CLT, simultaneamente, se o valor o teto de receitas tributáveis for maior do que R$ 28,599,70, ela também irá declarar o IR para a Receita Federal. Neste caso, ela irá somar o rendimento do MEI e inserir o valor em um campo específico do documento.
Vale ressaltar para quem é MEI e CLT, que não é possível considerar os dois rendimentos para obter o teto. Ou seja, se como CLT a pessoa não atingir o limite, ela não deve somar os rendimentos do MEI para realizar a declaração.
Declaração exclusiva para quem é MEI
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Quem é apenas MEI – ou também trabalha via CLT mas não chegou ao rendimento anual de R$ 28.599,70 – deve fazer a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI). Ela é realizada através do Portal do Empreendedor, e pode ser preenchida de modo bem simples e intuitivo.
Para 2023, se enquadra como MEI quem obteve rendimentos inferiores a R$ 81 mil. Contudo, um projeto de lei que tramita no Congresso, pretende alterar o limite para R$ 144 mil. Até o momento, não há data para votação ou para que ele possa começar a valer.
Imagem: insta_photos / Shutterstock.com
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