Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Como denunciar irregularidades eleitorais de maneira anônima?

Confira as possibilidades de denunciar crimes eleitorais de forma anônima através de aplicativo comandado pelo TSE.

MonalisaPor Monalisa3 min de leitura
imagem de uma urna e chamada escrita 'Eleições Brasil 2022'

Com as campanhas para o segundo turno das Eleições 2022 em andamento, crimes eleitorais estão acontecendo constantemente. Por isso, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) permite que qualquer cidadão denuncie qualquer tipo de irregularidade eleitoral de forma anônima no aplicativo Pardal

No aplicativo, você pode enviar as seguintes denúncias: crimes eleitorais, uso da máquina pública e propagandas irregulares. O Ministério Público Eleitoral é responsável pela apuração de todas as denúncias. 

Onde posso denunciar irregularidades eleitorais anonimamente? 

Como mencionado, as denúncias de irregularidades eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal (disponível para Android e iOS), e também por meio do site do Ministério Público do Trabalho, na aba “Denuncie”. 

De acordo com o TSE, apenas de 16 a 23 de agosto de 2022 foram totalizadas mais de 1.300 queixas. 

O que não fazer durante o período de campanha eleitoral 

De acordo com o TSE, antes da eleição é proibido fazer uma série de coisas, sendo elas:

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google
  • Instalar qualquer tipo de propaganda em locais e vias públicos (postes, viadutos, passarelas, paradas de ônibus, etc);
  • Distribuir brindes como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas e qualquer outro material que proporcionem alguma vantagem ao eleitor;
  • Usar outdoors, tradicionais ou eletrônicos;
  • Telemarketing do candidato;
  • Criar perfis falsos nas redes sociais para divulgação eleitoral;
  • Disparos de conteúdo eleitoral em massa por qualquer ferramenta;
  • Envio de e-mails, SMS ou WhatsApp mesmo depois que o eleitor já solicitou a remoção do seu endereço da lista de envio;
  • Propagandas pagas no rádio ou na TV;
  • Showmícios com artistas e eventos similares para promoção de candidato;
  • Propagandas que contenham preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e quaisquer outras formas de discriminação, inclusive contra pessoa em razão de sua deficiência;
  • Propagandas de oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza em troca do voto;
  • Propagandas que busquem caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;
  • Propagandas que depreciem a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.

Já no dia da eleição, é proibido:

  • Fazer aglomerações de pessoas portando camisetas, bandeiras, broches e adesivos padronizados do candidato, caracterizando manifestação coletiva, até o término da votação;
  • Usar alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
  • Fazer reunião de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
  • Divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, pode ser mantida a propaganda que tenha sido divulgada na Internet antes do dia da eleição;
  • Publicar novos conteúdos ou o impulsionar conteúdos na internet, pode ser mantidos conteúdos publicados anteriormente;
  • Derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nos lugares próximos;
  • Distribuir camisetas.
Monalisa

Autor

Monalisa

Estudante de jornalismo. Amo escrever e sou apaixonada por música.

Topicos relacionados