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Como denunciar irregularidades eleitorais de maneira anônima?

Com as campanhas para o segundo turno das Eleições 2022 em andamento, crimes eleitorais estão acontecendo constantemente. Por isso, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) permite que qualquer cidadão denuncie qualquer tipo de irregularidade eleitoral de forma anônima no aplicativo Pardal.  No aplicativo, você pode enviar as seguintes denúncias: crimes eleitorais, uso da máquina pública e […]

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imagem de uma urna e chamada escrita 'Eleições Brasil 2022'

Com as campanhas para o segundo turno das Eleições 2022 em andamento, crimes eleitorais estão acontecendo constantemente. Por isso, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) permite que qualquer cidadão denuncie qualquer tipo de irregularidade eleitoral de forma anônima no aplicativo Pardal

No aplicativo, você pode enviar as seguintes denúncias: crimes eleitorais, uso da máquina pública e propagandas irregulares. O Ministério Público Eleitoral é responsável pela apuração de todas as denúncias. 

Onde posso denunciar irregularidades eleitorais anonimamente? 

Como mencionado, as denúncias de irregularidades eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal (disponível para Android e iOS), e também por meio do site do Ministério Público do Trabalho, na aba “Denuncie”. 

De acordo com o TSE, apenas de 16 a 23 de agosto de 2022 foram totalizadas mais de 1.300 queixas. 

O que não fazer durante o período de campanha eleitoral 

De acordo com o TSE, antes da eleição é proibido fazer uma série de coisas, sendo elas:

  • Instalar qualquer tipo de propaganda em locais e vias públicos (postes, viadutos, passarelas, paradas de ônibus, etc);
  • Distribuir brindes como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas e qualquer outro material que proporcionem alguma vantagem ao eleitor;
  • Usar outdoors, tradicionais ou eletrônicos;
  • Telemarketing do candidato;
  • Criar perfis falsos nas redes sociais para divulgação eleitoral;
  • Disparos de conteúdo eleitoral em massa por qualquer ferramenta;
  • Envio de e-mails, SMS ou WhatsApp mesmo depois que o eleitor já solicitou a remoção do seu endereço da lista de envio;
  • Propagandas pagas no rádio ou na TV;
  • Showmícios com artistas e eventos similares para promoção de candidato;
  • Propagandas que contenham preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e quaisquer outras formas de discriminação, inclusive contra pessoa em razão de sua deficiência;
  • Propagandas de oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza em troca do voto;
  • Propagandas que busquem caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;
  • Propagandas que depreciem a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.

Já no dia da eleição, é proibido:

  • Fazer aglomerações de pessoas portando camisetas, bandeiras, broches e adesivos padronizados do candidato, caracterizando manifestação coletiva, até o término da votação;
  • Usar alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
  • Fazer reunião de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
  • Divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, pode ser mantida a propaganda que tenha sido divulgada na Internet antes do dia da eleição;
  • Publicar novos conteúdos ou o impulsionar conteúdos na internet, pode ser mantidos conteúdos publicados anteriormente;
  • Derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nos lugares próximos;
  • Distribuir camisetas.
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