Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Recebeu auxílio emergencial indevido? Saiba como devolver sem ser penalizado

Os milhares de brasileiros que receberam o auxílio emergencial indevido terão a chance de fechar um acordo com o governo federal e se livrar de uma eventual penalidade. A possibilidade de arrependimento posterior está prevista na media provisória que prorroga o pagamento do auxílio emergencial em mais quatro parcelas. Saiba o que fazer para devolver o auxílio emergencial.

É provável que você também goste:

Confira 4 cartões com Cashback para ganhar dinheiro de volta na fatura

Você pode ainda conseguir o auxílio emergencial de R$ 600 e nem sabe

Operação da PF apura fraudes no auxílio emergencial e ameaças ao presidente da CEF

Recebeu auxílio emergencial indevido? Saiba como devolver sem ser penalizado

A medida foi anunciada na última terça-feira(1), pelo próprio presidente Jair Bolsonaro. O cronograma das novas parcelas deve ser divulgado pelo Ministério da Cidadania no início da próxima semana.

Como funciona a autorização para os acordos?

A autorização para os acordos, nos casos de irregularidades atendem às recomendações do tribunal de Contas da União (TCU) no trabalho de monitoramento das fraudes no pagamento do auxílio.

O Ministério da Cidadania deve ficar responsável por realizar os acordos e emissão de guia para a devolução dos recursos.

É possível que o montante recebido indevidamente possa chegar a R$ 42 bilhões. O valor foi antecipado pela TV Globo e pelo G1 e fica muito próxima do custo mensal de todo o programa auxílio emergencial, avaliado em R$ 51 bilhões.

Como devolver o auxílio emergencial sem ser penalizado?

É possível devolver valores recebidos indevidamente. Ao entrar neste site, você poderá gerar Guia de Recolhimento da União (GRU) para devolução dos valores recebidos. Se você for beneficiário(a) do Programa Bolsa Família, poderá informar NIS ou CPF, caso contrário, deverá informar exclusivamente o CPF.

Por fim, de posse da guia, você poderá fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento oferecidos pelos bancos, como internet, terminais de autoatendimento e agências.

Enfim, gostou da matéria?

Então, nos siga no canal do YouTube e em nossas redes sociais, como o Facebook, Twitter e Instagram. Assim você vai acompanhar tudo sobre bancos digitais, cartões de crédito, empréstimos etc.

Imagem: Divina Epiphania / Shutterstock