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Como é o processo de separação na União Estável?
Confira, neste post, o que caracteriza uma união estável e como dar entrada no processo de anulação. Entenda!
Atualmente, milhares de casais optam pela união estável ao invés do casamento. Ambos os processos são muito semelhantes, já que o intuito dos dois é o de oficializar o relacionamento.
A principal diferença entre a união estável frente ao casamento é a não-obrigatoriedade de oficializar a relação frente ao cartório. Sendo assim, como o processo de separação de um casal que vive em união estável ocorre? Entenda!
O que caracteriza um relacionamento como união estável?
Tendo em vista que a oficialização da união estável frente ao cartório, há 4 requisitos determinados pelo Código Civil Brasileiro para que a união estável seja concebida. Confira quais são!
- Objetivo maior de construir uma família: Este se refere a viver sobre o mesmo teto, não, necessariamente, a ter filhos;
- Contínua: A relação precisa ser constante, ou seja, sem términos;
- Duradoura: Não há um tempo pré-estabelecido pelo Código Civil, mas há a relação precisa ser de longo prazo;
- Pública: Já este se refere a relação se conhecimento público, sendo assim, não pode ser um segredo do casal.
Sendo assim, o casal que desejar oficializar o relacionamento frente ao cartório, precisa se enquadrar nestes 4 requisitos. Vale ressaltar que desde 2011, o Supremo Tribunal Federal entende que a união estável também é viável entre pessoas do mesmo sexo.
Como dar entrada na anulação?
Para dar entrada no processo de anulação da união estável, basta que o casal e, pelo menos, um advogado, compareçam ao cartório e preencha a escritura pública de dissolução do relacionamento. Caso a separação seja consensual, um profissional especializado pode representar os consortes.
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Casais que não oficializaram o relacionamento frente ao cartório também podem dar entrada no processo de anulação, caso desejarem.
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Imagem: @rawpixel.com / Freepik
