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Como emitir o Redarf e para que ele serve?

Aqui neste post, entenda o que é Redarf, para o que serve e qual a sua diferença para o DARF, bem como o que você precisa fazer para emitir.

Eliel SouzaPor Eliel Souza3 min de leitura
DARF

O Redarf é a retificação do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Ou seja, é o documento utilizado quando é cometido algum erro no preenchimento das informações do DARF e é necessário consertá-lo. Entenda mais como funciona!

O que é o DARF e para que ele serve?

O DARF é gerido pela Receita Federal juntamente com o Ministério da Fazenda e é utilizado como instrumento de cobrança dos contribuintes a respeito dos tributos justapostos em operações financeiras. Este documento auxilia no pagamento do imposto de renda do mês em cima dos ganhos adquiridos em transações efetuadas na bolsa de valores, como ações ou fundos imobiliários, entre outros.

Desta forma, o DARF serve como ferramenta de recolhimento de taxas, impostos e outras contribuições. Sendo obrigatório para pessoas físicas e jurídicas. 

E como Redarf se aplica? 

Em caso de erro no preenchimento ou assinatura do DARF, o Redarf entra como a  ferramenta utilizada para a solução de equívocos.Assim, basta que seja preenchido um novo formulário com as informações corretas.

Quem deve preencher o Redarf?

O Redarf, assim como DARF, se aplica a pessoas físicas e jurídicas, devendo ser preenchido por:

  • Pessoa física: Pelo contribuinte, pelo inventariante ou pelo herdeiro, tutor ou representante legal do herdeiro em caso de ausência do inventariante ou contribuintes incapazes;
  • Pessoa jurídica: Pela pessoa física responsável, por sócios com atribuições administrativas ou pelo representante.

Quais são os documentos necessários para o Redarf?

Para realizar a retificação do DARF é exigido a apresentação de uma série de documentos, confira!

Para pessoas jurídicas

  • Redarf  deve ser preenchido e assinado em duas vias;
  • DARF a ser corrigido, sendo via original ou cópia autenticada;
  • Documento de identificação do responsável, sendo o original e cópia;
  • Em caso de representante legal do caso de contribuinte incapazes, será necessário a via original ou uma cópia autenticada de um documento que comprove a filiação;
  • No caso de delimitação judicial, será preciso a via original ou cópia autenticada do alvará ou documento de inventariante.

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Para pessoas físicas

A respeito das pessoas físicas, será exigido a ida do contribuinte a uma das agências da Receita Federal com um documento de identificação, Redarf devidamente preenchido e assinado em duas vias, além do DARF a ser corrigido.

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Imagem: Andrey_Popov / shutterstock.com

Eliel Souza

Autor

Eliel Souza

Eliel Souza é jornalista formado pela Universidade Estácio de Sá, no Rio de Janeiro. Atua como redator e revisor no Seu Crédito Digital, contribuindo também na programação e agendamento estratégico de conteúdos. Com atenção aos detalhes e sólida experiência editorial, entrega informações relevantes sobre economia, direitos sociais e finanças que impactam diretamente o cotidiano dos brasileiros.

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