No final de agosto deste ano, o auxílio por incapacidade temporário, antigo auxílio-doença, teve uma mudança em suas regras. Dessa forma, alguns podem solicitar o benefício sem precisar passar por perícia médica.
De acordo com Daniela Freitas, advogada especialista em direito previdenciário entrevistada pelo Uol, a alteração é boa para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pois reduz o prazo de espera para a concessão do benefício. Via de regra, a fila para realizar a perícia era grande, o que atrasava o pagamento do auxílio.
Por ser um benefício pago somente ao segurado afastado do trabalho, quanto mais demora para que seja liberado, mais tempo a pessoa fica sem receber.
Quem tem direito ao auxílio-doença
Em síntese, tem direito ao auxílio-doença aqueles que estejam contribuindo com o INSS e estejam com algum problema de saúde que o impossibilite de atuar em suas atividades laborais.
Assim, a pessoa que trabalha em uma empresa pode solicitar o auxílio-doença após 15 dias de afastamento. Pois, até essa data, a empresa deve continuar pagando o salário normalmente. Portanto, depois desse período, é possível pedir o benefício.
Já os profissionais autônomos podem solicitar o benefício assim que constatarem o problema de saúde.
Como pedir o auxílio-doença
Portanto, para realizar o agendamento da perícia médica do INSS é necessário seguir a instrução abaixo:
- Acessar aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
- Clicar em “Agendar Perícia”
- Escolher a opção “Perícia Inicial” e depois “Selecionar”;
- Verificar as informações sobre a análise a distância e clicar em “Continuar”;
- Informar os dados de contato, responder às perguntas sobre o documento médico que será encaminhado e anexar os documentos de identificação e laudo médico;
- Digitar o CEP da localidade;
- Selecionar uma agência e clicar em “Avançar”;
- Caso haja a possibilidade de solicitar a análise de documentos sem perícia, o segurado será direcionado para a tela de escolha do local de recebimento do pagamento e o pedido será finalizado.
Ademais, é possível tirar dúvidas pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado das 7h às 22h.
Documentos necessários
Por fim, é preciso que o solicitante apresente:
- CPF;
- Documento de identidade com foto;
- Exames; e
- Documentos médicos.
Todavia, se o beneficiário precisar de um procurador ou representante legal, deve ser apresentada uma procuração ou termo de representação legal. Além de um documento com foto e CPF do procurador.
Imagem: insta_photos / Shutterstock.com
