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Como fica a aposentadoria do trabalhador CLT que vira MEI?

Saiba como a aposentadoria é impactada quando um trabalhador CLT se torna MEI, mudando sua forma de contribuição previdenciária.

Gabriela Ferraz CamargoPor Gabriela Ferraz Camargo3 min de leitura
Quadradinhos de madeira com as letras "m", "e" e "i", formando a sigla MEI - Microempreendedor Individual MEIs

O número de Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil vem crescendo exponencialmente e já ultrapassa a marca dos 14 milhões, de acordo com os dados mais recentes. Essa mudança traz desafios e implicações importantes, especialmente no que se refere à aposentadoria desses trabalhadores.

Adotar a categoria MEI pode parecer uma solução simplificada para muitos brasileiros que desejam formalizar suas atividades. No entanto, essa decisão impacta diretamente o cálculo e os direitos relacionados à aposentadoria no futuro. Vamos entender como isso acontece.

O que acontece com a aposentadoria do MEI?

Mulher mexendo em calculadora e fazendo anotações em folhas de papel sobre uma mesa
Imagem: chayanuphol / Shutterstock.com

O regime do MEI permite que o empreendedor seja enquadrado em um sistema tributário vantajoso com menor custo. No entanto, a contribuição previdenciária do MEI é proporcionalmente menor, fixada em 5% sobre o salário mínimo. Essa simplificação traz implicações importantes para a aposentadoria dessa categoria.

Para aqueles que optam por ser MEI, especialmente se migraram de um regime CLT onde havia contribuição superior para o INSS, é fundamental entender as opções para não sair prejudicado no momento de se aposentar:

  • Se sempre foi MEi: a aposentadoria será somente por idade, já que as contribuições são baseadas no salário mínimo e não acumulam para aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Caso tenha migrado do CLT para MEI: é possível somar o tempo de contribuição de CLT com o período como MEI, mas, o período MEI impactará na média salarial devido ao valor reduzido de contribuição.

É possível complementar a contribuição sendo MEI?

A resposta é sim, mas existem limitações. O MEI pode optar por realizar uma contribuição adicional até atingir 20% sobre o salário mínimo, que é a contribuição regular de um trabalhador autônomo. Essa medida permite que o período contributivo como MEI possa contabilizar para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Entretanto, é crucial destacar que mesmo com a complementação, as contribuições não podem ultrapassar o valor do salário mínimo, o que pode ser um obstáculo para quem busca uma aposentadoria mais vantajosa.

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Dicas para planejamento previdenciário eficiente para MEIs

Siga essas dicas importantes para o seu planejamento previdenciário:

  1. Planeje com antecedência: Inicie o planejamento da aposentadoria nos primeiros anos de atividade como MEI;
  2. Considerar complementações: Avalie a possibilidade e as vantagens de realizar a complementação das contribuições ao INSS;
  3. Não dependa só do simulador do INSS: Utilize outros recursos e, se possível, consulte um especialista para uma orientação mais precisa.

Tendo em vista essas informações, torna-se evidente que decidir ser MEI impacta diretamente no futuro previdenciário. Sendo assim, é imperativo que o planejamento da aposentadora é feito com cuidado e consideração de todos os fatores envolvidos. A decisão deve ser informada e estratégica para garantir tranquilidade na aposentadoria.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

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Gabriela Ferraz Camargo

Autor

Gabriela Ferraz Camargo

Gabriela Ferraz Camargo é bacharel em Direito pela Universidade Paulista (UNIP) e atualmente cursa Publicidade e Propaganda na ESAMC (Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação). No portal Seu Crédito Digital, atua como redatora com foco em temas de interesse público, programas sociais, consumo e cotidiano. Sua formação multidisciplinar contribui para a criação de conteúdos claros, úteis e bem estruturados, que ajudam os leitores a tomar decisões mais conscientes no dia a dia.

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