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Como fica a aposentadoria do trabalhador CLT que vira MEI?

Ao se tornar MEI, o trabalhador CLT passa a contribuir como autônomo para o INSS, afetando sua aposentadoria e benefícios previdenciários.

Avatar de Gabriela Ferraz Camargo Gabriela Ferraz Camargo · · 3 min de leitura
Quadradinhos de madeira com as letras "m", "e" e "i", formando a sigla MEI - Microempreendedor Individual MEIs

O número de Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil vem crescendo exponencialmente e já ultrapassa a marca dos 14 milhões, de acordo com os dados mais recentes. Essa mudança traz desafios e implicações importantes, especialmente no que se refere à aposentadoria desses trabalhadores.

Adotar a categoria MEI pode parecer uma solução simplificada para muitos brasileiros que desejam formalizar suas atividades. No entanto, essa decisão impacta diretamente o cálculo e os direitos relacionados à aposentadoria no futuro. Vamos entender como isso acontece.

O que acontece com a aposentadoria do MEI?

Mulher mexendo em calculadora e fazendo anotações em folhas de papel sobre uma mesa
Imagem: chayanuphol / Shutterstock.com

O regime do MEI permite que o empreendedor seja enquadrado em um sistema tributário vantajoso com menor custo. No entanto, a contribuição previdenciária do MEI é proporcionalmente menor, fixada em 5% sobre o salário mínimo. Essa simplificação traz implicações importantes para a aposentadoria dessa categoria.

Para aqueles que optam por ser MEI, especialmente se migraram de um regime CLT onde havia contribuição superior para o INSS, é fundamental entender as opções para não sair prejudicado no momento de se aposentar:

  • Se sempre foi MEi: a aposentadoria será somente por idade, já que as contribuições são baseadas no salário mínimo e não acumulam para aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Caso tenha migrado do CLT para MEI: é possível somar o tempo de contribuição de CLT com o período como MEI, mas, o período MEI impactará na média salarial devido ao valor reduzido de contribuição.

É possível complementar a contribuição sendo MEI?

A resposta é sim, mas existem limitações. O MEI pode optar por realizar uma contribuição adicional até atingir 20% sobre o salário mínimo, que é a contribuição regular de um trabalhador autônomo. Essa medida permite que o período contributivo como MEI possa contabilizar para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Entretanto, é crucial destacar que mesmo com a complementação, as contribuições não podem ultrapassar o valor do salário mínimo, o que pode ser um obstáculo para quem busca uma aposentadoria mais vantajosa.

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Dicas para planejamento previdenciário eficiente para MEIs

Siga essas dicas importantes para o seu planejamento previdenciário:

  1. Planeje com antecedência: Inicie o planejamento da aposentadoria nos primeiros anos de atividade como MEI;
  2. Considerar complementações: Avalie a possibilidade e as vantagens de realizar a complementação das contribuições ao INSS;
  3. Não dependa só do simulador do INSS: Utilize outros recursos e, se possível, consulte um especialista para uma orientação mais precisa.

Tendo em vista essas informações, torna-se evidente que decidir ser MEI impacta diretamente no futuro previdenciário. Sendo assim, é imperativo que o planejamento da aposentadora é feito com cuidado e consideração de todos os fatores envolvidos. A decisão deve ser informada e estratégica para garantir tranquilidade na aposentadoria.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

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