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Como fica a divisão de bens com fim de união estável?

Assim como em um casamento, uniões estáveis também garantem aos cônjuges a divisão do patrimônio construído no decorrer do período dessa junção. Entenda!

O número de uniões estáveis vem crescendo no Brasil. Esse tipo de constituição familiar é diferente do casamento e pode levar a dúvidas sobre como funciona a divisão de bens dos casais em caso de dissolução da relação.

Para se ter ideia, entre janeiro e setembro do ano de 2020, foram registradas 89 mil uniões, de acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB). No mesmo período do ano seguinte, o número subiu para 101 mil.

Neste cenário, é natural que os casais tenham maior interesse em compreender quais são os seus direitos e de que forma podem se preparar para uma união mais bem planejada.

Mas não se preocupe! Vamos explicar tudo neste artigo. Mas vamos começar do básico.

Qual é a diferença entre casamento e união estável

Tanto o casamento quanto a união estável são formas de constituição de uma unidade familiar. Mas existem diferenças grandes entre elas.

O casamento depende de diversos critérios. É necessário passar por uma cerimônia pública para a sua formalização, com a presença de um juiz de paz ou de direito e testemunhas.

Além disso, há o reconhecimento feito pelo Estado com a emissão da certidão de casamento. Esse processo acarreta na alteração do estado civil dos cônjuges, que passa a ser o de casado.

Já a união estável é mais simples. A princípio, uma união com a intenção de constituir uma família configura essa forma de relação. Esse processo não leva a qualquer alteração no status civil dos envolvidos, que permanecem solteiros, divorciados, casados ou viúvos.

Além disso, não há necessidade de formalidades. Apenas a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família já leva a uma união estável.

No entanto, há também a possibilidade de formalizar essa união por meio de um contrato.

União estável dá direito à divisão de bens?

Assim como em um casamento, a união estável também conta com divisão de bens garantida aos cônjuges, a divisão do patrimônio construído no decorrer do período dessa junção.

“Os bens adquiridos pelo casal onerosamente na constância da união estável devem ser partilhados na proporção de 50% para cada companheiro se dissolvida a união”, explica o especialista em Direito Imobiliário e sócio do Tapai Advogados, Marcelo Tapai.

Existem outras possibilidades de divisão na união estável?

Nos casos em que nenhum contrato é firmado entre os parceiros em uma união estável, a regra é que haja a comunhão parcial de bens. No entanto, a formalização por contrato pode garantir que as partes definam um regime de bens mais adequado para eles.

Além da comunhão parcial, são mais duas possibilidades de divisão de bens: a comunhão universal e a separação total de bens.

Entenda, agora, cada uma delas.

Comunhão parcial de bens

Esse tipo de comunhão estabelece que apenas o patrimônio formado pelo casal no decorrer da união seja separado entre as duas partes; isto é, aqueles bens que eles já possuíam antes da união não entram na divisão.

Comunhão universal de bens

Como o próprio nome sugere, a comunhão universal de bens leva à separação de todo o patrimônio das partes, desde o começo da sua formação, até o período da união. Caso haja dissolução, todo ele é dividido igualmente entre ambos.

Separação total de bens

Nesse caso, os bens individuais do casal não são divididos igualmente entre as partes. “Tudo que o casal adquirir de forma individual (não for registrado no nome do casal) não será dividido com o outro no caso de divórcio”, explica Tapai.

Como garantir outras formas de divisão de bens

Como já foi dito, por regra, a divisão dos bens com a dissolução de uma união estável é feito por meio de comunhão parcial de bens.

Mas caso o casal que se uniu com o objetivo de formar uma família, mesmo que sem o casamento civil, deseje adotar uma outra modalidade, existe a possibilidade.

De acordo com Tapai, o casal poderá escolher o regime de bens da união estável e formalizar a opção por meio de um contrato. “Se os conviventes não firmarem documento elegendo outro regime de bens, ao final do relacionamento, os bens adquiridos durante a união serão partilhados igualmente.”

Formação do patrimônio na união estável

Uma dúvida que pode acometer os casais que viviam em união estável e se separam pode ser esta. Afinal, quando pode ser considerado que o patrimônio começou a ser construído conjuntamente?

“Em caso de separação de um casal que vive dentro de uma união estável, o compartilhamento de bens é referente ao patrimônio construído durante o relacionamento, desde que haja provas de que os dois ajudaram a construí-lo”, responde Tapai.

Essa explicação se aplica aos casos em que o casal não firmou um contrato para definir o início da união.

Se no decorrer do relacionamento houver interesse das partes em definir um momento de início da união dos bens, o contrato é a alternativa.

Isso é, se o casal está junto há algum tempo, mas entende que o patrimônio que possuem até então não foi construído conjuntamente, eles podem fazer o contrato de união estável para formalizar as regras. É possível, por exemplo, fazer a separação total dos bens.

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Divisão dos bens da união estável?

São partilhados todos aqueles bens móveis e imóveis que o casal adquiriu no decorrer da união estável. Isso vale para veículos, imóveis, investimentos e demais itens.

No entanto, é importante fazer algumas diferenciações.

Conforme Tapai, não são partilhados os bens adquiridos por apenas um dos companheiros antes do início da união.

Entretanto, há uma regra mais particular associada a essa: não são partilhados também os bens comprados com produto exclusivo da venda de bens anteriores à relação.

“A título de exemplo, se um dos companheiros já possuía um imóvel antes de estabelecer a relação estável e vendeu para adquirir outra na constância da união, o valor oriundo da venda do bem anterior deve ser reservado e não entra na partilha”, aponta.

Doações e herança também não são partilhados, com exceção à doação que tenha sido feita com objetivo expresso de beneficiar o casal.

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