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Como ficam os financiamentos após um divórcio ou fim de união estável

Operações de crédito, como financiamentos, empréstimos, cartões ou dívidas trabalhistas compõem a partilha quando um casal termina o seu relacionamento, seja uma união estável ou um casamento

Uma dúvida comum ao fim de um casamento ou uma união estável é a partilha dos bens. Além do patrimônio construído, também há um outro aspecto importante a se considerar: como ficam as dívidas de um financiamento após o divórcio ou fim da união estável?

Casais, evidentemente, não se juntam com a intenção de se divorciar. Por isso, é comum assumir dívidas de longo prazo juntos. Mas, caso ocorra uma mudança nas escolhas de vida dos casais, elas podem se manter no período de uma separação.

Os bens adquiridos, muitas vezes, já estão sendo usufruídos no fim da relação. Nesse caso, muitas dúvidas surgem. Afinal, como ficam os custos da operação de crédito? E o uso dos bens?

Para entender melhor, vamos começar do início.

Como funciona a divisão de bens

Quando duas pessoas se casam, o patrimônio construído por elas quase sempre é dividido ao fim do relacionamento. Essa não é uma regra universal porque, por meio de um contrato pré-nupcial, as partes podem definir pela separação dos seus bens, o que não acarreta em divisão.

Este tipo de separação dos bens é um de três possíveis. Os casais, por exemplo, podem optar ainda pela comunhão parcial de bens e a comunhão universal de bens.

Entenda, agora, brevemente cada uma das alternativas.

Comunhão parcial de bens

Se o casal não fizer um contrato pré-nupcial, esse é o tipo de divisão que será implicado em um eventual divórcio.

Com a comunhão parcial de bens, são considerados para termos de divisão do patrimônio todos os bens que o casal reuniu no decorrer do relacionamento. No fim, ele é dividido igualmente entre as partes.

Essa regra vale para imóveis ou veículos financiados, por exemplo.

Comunhão universal de bens

Neste caso, não apenas o patrimônio que foi construído durante o relacionamento, mas todos os bens adquiridos no decorrer da vida, até o ato do divórcio, são partilhados igualmente entre as partes.

Para escolher por esse tipo de comunhão, o casal deve fazer um contrato pré-nupcial antes de se casar.

“Tudo que o noivo ou a noiva já possuía antes de contrair matrimônio será considerado de ambos os cônjuges, bem como tudo aquilo que for conquistado depois da celebração. Isso inclui dívidas”, explica o especialista em Direito Imobiliário e sócio do Tapai Advogados, Marcelo Tapai.

Separação universal de bens

Neste tipo de regime, são separados todos os bens adquiridos individualmente pelo casal. Isto é, tudo o que foi comprado por cada uma das partes no decorrer da vida – considerando também o período de casamento – não é dividido.

Para todos os maiores de 70 anos, mesmo em caso de contrato pré-nupcial, é obrigatório que haja uma separação universal de bens.

Mesmas regras valem para casamento e união estável?

O casamento e a união estável possuem grandes diferenças. Pessoas casadas têm o seu estado civil alterado, além de precisarem passar por uma série de formalidades legais, com a presença de um juiz de paz ou de direito e testemunhas.

Enquanto isso, a união estável é instituída apenas com a união de um casal que deseja formar uma família, sem uma obrigatoriedade de reconhecimento legal.

No entanto, quando a questão é a divisão de bens, a dissolução de um casamento ou uma união estável segue as mesmas regras anteriores.

Para optar por uma modalidade diferente da comunhão parcial de bens, casais em união estável devem, portanto, fazer um contrato.

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Imagem: Kaspars Grinvalds/shutterstock.com

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Além da divisão de bens: como ficam as dívidas do casal?

Operações de crédito, como financiamentos, empréstimos, cartões ou dívidas trabalhistas compõem a partilha quando um casal termina o seu relacionamento, seja uma união estável ou um casamento.

“Assim como acontece com os bens adquiridos através de esforço comum, as dívidas contraídas durante a constância do matrimônio, em regra, se comunicam e são incluídas na partilha”, explica Tapai.

De acordo com o advogado, mesmo as dívidas contraídas isoladamente, isto é, em nome de apenas uma das pessoas, são compreendidas como feitas em benefício da família, “admitindo a solidariedade dos cônjuges pelas dívidas familiares”.

E você pode estar se perguntando como fica a partilha de um bem financiado, por exemplo, já que se trata de um bem que, até o fim do pagamento, é posse do banco.

“O que será partilhado, neste caso, é o ativo verificado da soma de todas as parcelas quitadas durante a união, independentemente de quem efetivamente as pagou”, explica Tapai, sobre financiamento após divórcio.

Isto significa que o valor pago entra na divisão dos bens, e não o preço total do imóvel ou veículo financiado.

“O casal pode fazer os mais variados arranjos, como vender o imóvel e ratear o valor, um comprar parte do outro, alugar ou mesmo deixar o valor do aluguel pagar a parcela do financiamento. Cada caso demanda uma atenção específica”, elucida o especialista.

Financiamento após divórcio: como fica a relação com banco

O banco, portanto, é o credor dos financiamentos e os casais podem ter dúvidas sobre como a relação com a instituição fica após um divórcio.

Conforme Tapai, nessas situações, o financiamento fica como sempre esteve. “A dívida segue no nome dos dois integrantes do casal. Se as parcelas não forem pagas, a responsabilidade continua sendo dos dois (agora, ex) cônjuges”, indica.

Em relação às condições e critérios do financiamento acordados antes do divórcio também são poucas alterações.

O que pode ocorrer, e isso não está necessariamente associado ao divórcio em si, é uma nova análise de crédito, caso haja modificação na situação financeira das partes.

“Se não houver modificação na condição financeira do casal, não tem uma nova análise de crédito no banco. Só precisa informar ao banco que existiu o divórcio e o casal acerta entre eles a proporção de pagamento do financiamento que continua sendo feito junto ao banco”, diz o advogado.

Por fim, caso alguma das partes deseje seguir com o financiamento sozinha, é necessário uma autorização da instituição financeira para a alteração e assinatura do novo contrato.

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