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Como funciona a aposentadoria para enfermeiros e técnicos de enfermagem?

Os enfermeiros e técnicos de enfermagem possuem uma maneira diferente de se aposentar pelo INSS; saiba qual!

Bruna MachadoPor Bruna Machado3 min de leitura
enfermeiro interagindo com paciente idoso cadeirante

Os enfermeiros e os técnicos de enfermagem estão expostos à riscos biológicos em seus ambientes de trabalho. Por esse motivo, esse grupo de trabalhadores têm direito à aposentadoria especial do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). 

A aposentadoria especial do INSS é concedida a profissionais que trabalham em ambientes insalubres, expostos a riscos químicos, físicos ou biológicos. No entanto, as exigências variam de acordo com o risco de cada atividade.

No caso dos enfermeiros e técnicos de enfermagem, o risco é considerado baixo. Além disso, as regras da aposentadoria especial também vão depender de quando o profissional passou a contribuir nessa atividade profissional.

Aposentadoria especial pra quem já era técnico de enfermagem ou enfermeiro antes de 2019

Em 2019 houve a Reforma da Previdência. Antes disso, o profissional que exercia a atividade de baixo risco, como no caso dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, médicos, cirurgiões, dentistas, etc., poderia contribuir, em atividade especial, por 25 anos para se aposentar. 

Sendo assim, quem cumpriu o requisito a tempo, não precisa se adequar a outras regras. No entanto, se na Reforma da Previdência o profissional precisava de poucos anos para cumprir o tempo de contribuição da aposentadoria especial, ele pode usar a regra de transição. 

Já quem passou a contribuir em atividade especial após 2019 fará o uso da regra definitiva. Na regra de transição e na regra definitiva a idade passa a ser levada em consideração. Por outro lado, essa é uma das poucas categorias de aposentadoria do INSS que não impõe diferentes requisitos de acordo com o gênero do trabalhador. 

Regras impostas depois da Reforma da Previdência 

Quem já contribuía em atividade especial antes de 2019 faz o uso da regra de transição. Deste modo, a idade do trabalhador e o tempo de contribuição são somados. O resultado dessa soma deve apresentar 86 pontos. 

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Ou seja, o técnico de enfermagem ou enfermeiro, para se aposentar nessa regra, deve ter 25 anos de experiência da profissão e obter 86 pontos nessa soma. Por fim, aqueles que passaram a contribuir em atividade especial depois da reforma, além de 25 anos de contribuição, vão precisar ter, pelo menos, 60 anos de idade. 

Solicitação da aposentadoria especial 

A aposentadoria especial pode ser solicitada no Portal do INSS ou no aplicativo Meu INSS (Android, iOS). Ademais, o profissional precisa comprovar seu tempo em atividade através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Imagem: Maksim Shmeljov / Shutterstock

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Bruna Machado

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Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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