Tipos de aposentadoria para PcDs
De acordo com o estatuto, a pessoa com deficiência pode se aposentar em duas modalidades. A aposentadoria por idade ou aposentadoria por tempo de contribuição.
No primeiro caso, para conseguir o direito de aposentar, a pessoa tem que ter pelo menos 60 anos, no caso dos homens, e 55 anos, no caso das mulheres, além de 15 anos de contribuição.
Em comparação com a aposentadoria “comum” do INSS, a diferença é de cinco anos a menos para homens e sete anos a menos para as mulheres.
Já no caso da aposentadoria por contribuição, há níveis a se levar em conta. Se na avaliação da previdência o grau da deficiência for leve, é preciso 33 anos de contribuição para os homens e 28 anos para as mulheres.
Caso a análise seja de grau moderado, são 29 anos para homens e 24 anos para as mulheres. Todavia, se a situação for tida como grave, é preciso contribuir 25 anos para homens e 20 anos para mulheres. Para analisar o grau da deficiência, é o serviço social do INSS que realiza uma perícia médica.
Segundo dados do IBGE, hoje, existem cerca de 45 milhões de pessoas com algum grau de deficiência no Brasil. Aproximadamente, 23% da população. Portanto, incluir essas pessoas no mercado de trabalho e ter responsabilidade previdenciária é algo essencial.
Atualmente, as empresas têm se conscientizado e, inclusive, aberto vagas exclusivas para PcDs. Dessa forma, quebrando a barreira da exclusão e permitindo oportunidades para que pessoas com deficiência mostrem sua disposição para o trabalho.
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