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Como funciona a divisão de bens na união estável?

A divisão de bens é um dos temas mais importantes do casamento, mas e na união estável, como a partilha ocorre? Descubra

A união estável, reconhecida pelo sistema jurídico, é uma das principais formas de comprometimento. Mas, apesar da sua facilidade, ela também pode trazer várias dúvidas quanto à divisão de bens, sucessão e inventário da união estável quando um dos parceiros falece.

Pensando nisso, separamos as principais dúvidas que ocorrem durante o processo e ajudam a compreender a legislação, os direitos e as limitações nesses casos, confira algumas.

Como é a divisão de bens da união estável?

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Imagem: Marko Subotin / shutterstock.com

A união estável é uma relação pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o intuito de formar uma família. No entanto, não existe um prazo mínimo estabelecido por lei para a duração da convivência, e o casal não precisa necessariamente morar junto. Ainda assim, existem outros fatores, como a presença de filhos, que podem ser levados em conta ao pedir o seu reconhecimento judicial.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, que estabelecia diferenças no tratamento sucessório entre cônjuges e parceiros de união estável. Com isso, as regras de sucessão para uniões estáveis passaram a seguir o mesmo princípio aplicado aos casamentos.

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Nas uniões estáveis com o regime de comunhão parcial de bens, o parceiro sobrevivente tem direito à meação, semelhante ao que ocorre em um casamento. No entanto, a partilha abrange apenas os bens adquiridos onerosamente durante a união, conforme o artigo 1.658. Os bens anteriores à união, herdados ou recebidos por doação, não entram na comunhão.

Quais direitos o parceiro sobrevivente tem?

O companheiro sobrevivente, na ausência de bens adquiridos durante a união estável e na presença de filhos do falecido de outro relacionamento, terá direito à meação dos bens adquiridos durante o período da união. No entanto, a distribuição da herança em si acontecerá conforme as regras estabelecidas pelo artigo 1.829 do Código Civil.

O recente pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça reforça a aplicação do direito sucessório ao companheiro sobrevivente em concorrência com os descendentes do falecido, quando ele deixa apenas bens particulares.

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