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Como funciona a jornada de trabalho no home office?

A princípio, o o home office foi a opção encontrada para reduzir os impactos causados pela crise da pandemia do novo coronavírus.

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De acordo com dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), as complicações da pandemia fizeram com que mais de 8 milhões de profissionais brasileiros tivessem que se adaptar a um novo modelo de trabalho, o home office. 

A princípio, o home office foi a opção encontrada para reduzir os impactos causados pela crise sanitária global. Contudo, o modelo já se tornou comum entre as empresas, que inclusive, estão estudando outras formas de melhorar a qualidade de vida dos colaboradores. 

Além disso, uma pesquisa recente da Korn Ferry revela que 85% das 170 empresas entrevistadas afirmam que adotaram o modelo de home office definitivamente em suas operações.

Neste sentido, muitos CEOs acreditam que são ações simples que fazem a diferença e todos saem ganhando. Para eles, quando existe conexão com um programa de incentivo e ações que contribuam com as equipes, a produtividade e o engajamento dos colaboradores melhoram. E nem sempre isso envolve grande custo, como o caso do trabalho flexível.  

Home office impulsiona mudanças no mercado de trabalho

Segundo o Ipea, somente no Brasil, 11% da população empregada formalmente começou a trabalhar de casa. Por isso, o modelo home office tem se consolidado cada vez mais na realidade brasileira e começou a ganhar suporte jurídico. 

Dessa forma, apesar dos prós e dos contras apontados por especialistas, a Medida Provisória nº 1.108/2022 surgiu como uma luz em uma situação que permaneceu duvidosa durante muito tempo. 

Uma das mudanças que mais chamaram a atenção da comunidade jurídica diz respeito à possibilidade de o empregador passar a controlar a jornada de trabalho do empregado, pois tal situação não foi prevista na elaboração da Reforma Trabalhista. 

Novas regras do home office

Sendo assim, confira as novas regras incluídas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) definidas pela MP:

  • Os empregadores são dispensados de controlar o número de horas trabalhadas por empregados contratados por produção ou tarefa;
  • A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
  • O contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais;
  • O uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou  de sobreaviso, exceto se houver acordo;
  • O regime de trabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários;
  • O regime de home office ou trabalho remoto não se confunde e nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento;
  • O empregado admitido no Brasil que pratique home office fora do país está sujeito à legislação brasileira, exceto em caso de legislação específica ou acordo entre as partes;
  • O empregador não será responsável pelas despesas ao retorno presencial do empregado que mora fora da sede, salvo acordo;
  • Terão prioridade no home office os empregados com deficiência e com filho ou criança de até quatro anos de idade sob guarda judicial.

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Imagem: Jelena Zelen / shutterstock.com