Posso cancelar minhas multas de trânsito?
Recebeu uma multa de trânsito, mas não concorda? Saiba se é possível recorrer ao Detran e cancelar a penalidade!
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Existem diversas coisas que ao serem feitas ao volante resultam em multas de trânsito, como comer e beber enquanto dirige ou estacionar fora do limite da guia. Mas essas penalidades podem ser canceladas de alguma forma? Confira nesta matéria, a resposta para esta questão!
É possível cancelar uma multa de trânsito?
De acordo com o artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma multa deve conter a tipificação da infração, data, hora, local e modelo do veículo. Caso haja erro em um desses dados, o art. 281 prevê que a multa poderá ser anulada. Além disso, a multa poderá ser cancelada caso haja erro ou falta dos seguintes dados: Cor do automóvel, identificação ou assinatura do agente de trânsito, placa do veículo, sinalização da estrada ou rasura em qualquer dado.
Vale ressaltar que o art. 281 também prevê o cancelamento da multa no caso da não autuação do possível infrator em até 30 dias.
Como cancelar uma multa?
Para cancelar uma multa o cidadão deverá apresentar sua situação ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) no prazo de 15 a 30 dias, sendo assim, o motorista poderá agir de três formas:
- Apresentar uma defesa frente ao Detran;
- Em caso de pedido indeferido ou recusado pelo Detran, recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI);
- Caso o pedido seja indeferido ou recusado pelo JARI, a última opção será enviar um recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Quais são os documentos necessários?
Os motoristas que desejem solicitar o cancelamento de uma multa deverão ter os seguintes documentos: Requerimento de defesa ou recurso, cópia da notificação de autuação e da penalidade, documento que possua a placa do veículo e uma cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Como as multas são classificadas?
As multas de trânsito são divididas em 4 tipos de infrações, sendo que elas resultam em valores de mensalidade diferentes e pontos anotados na carteira de motorista de acordo com o grau da violação da regra. Entenda!
- Infração leve: Multa de R$ 88,38 e 3 pontos anotados na CNH;
- Infração média: Multa de R$ 130,16 e 4 pontos anotados na CNH;
- Infração grave: Multa de R$ 195,23 e 5 pontos anotados na CNH;
- Infração gravíssima: Multa de R$ 293,47 e 7 pontos anotados na CNH.
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