Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Posso cancelar minhas multas de trânsito?

Recebeu uma multa de trânsito, mas não concorda? Saiba se é possível recorrer ao Detran e cancelar a penalidade!

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Existem diversas coisas que ao serem feitas ao volante resultam em multas de trânsito, como comer e beber enquanto dirige ou estacionar fora do limite da guia. Mas essas penalidades podem ser canceladas de alguma forma? Confira nesta matéria, a resposta para esta questão!

É possível cancelar uma multa de trânsito?

De acordo com o artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma multa deve conter a tipificação da infração, data, hora, local e modelo do veículo. Caso haja erro em um desses dados, o art. 281 prevê que a multa poderá ser anulada. Além disso, a multa poderá ser cancelada caso haja erro ou falta dos seguintes dados: Cor do automóvel, identificação ou assinatura do agente de trânsito, placa do veículo, sinalização da estrada ou rasura em qualquer dado.

Vale ressaltar que o art. 281 também prevê o cancelamento da multa no caso da não autuação do possível infrator em até 30 dias. 

Como cancelar uma multa?

Para cancelar uma multa o cidadão deverá apresentar sua situação ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) no prazo de 15 a 30 dias, sendo assim, o motorista poderá agir de três formas: 

  • Apresentar uma defesa frente ao Detran; 
  • Em caso de pedido indeferido ou recusado pelo Detran, recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI);
  • Caso o pedido seja indeferido ou recusado pelo JARI, a última opção será enviar um recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Quais são os documentos necessários?

Os motoristas que desejem solicitar o cancelamento de uma multa deverão ter os seguintes documentos: Requerimento de defesa ou recurso, cópia da notificação de autuação e da penalidade, documento que possua a placa do veículo e uma cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Como as multas são classificadas?

As multas de trânsito são divididas em 4 tipos de infrações, sendo que elas resultam em valores de mensalidade diferentes e pontos anotados na carteira de motorista de acordo com o grau da violação da regra. Entenda! 

  • Infração leve: Multa de R$ 88,38 e 3 pontos anotados na CNH;
  • Infração média: Multa de R$ 130,16 e 4 pontos anotados na CNH;
  • Infração grave: Multa de R$ 195,23 e 5 pontos anotados na CNH;
  • Infração gravíssima: Multa de R$ 293,47 e 7 pontos anotados na CNH.

Enfim, quer ficar por dentro de tudo o que acontece no mundo das finanças?

Então nos siga no canal do Youtube e em nossas redes sociais, como o Facebook, Twitter, Twitch e Instagram. Assim, você acompanhará tudo sobre bancos digitais, cartões de crédito, empréstimos, fintechs e matérias relacionadas ao mundo das finanças.