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Como funciona a Lei do Superendividamento?

A Lei do Superendividamento visa disciplinar a liberação de crédito, bem como possibilitar a negociação coletiva de débitos com os credores.

Priscilla KinastPor Priscilla Kinast2 min de leitura
pessoa verificando a carteira sem dinheiro.

Em vigor desde julho de 2021, a Lei do Superendividamento 14.181/21, disponibilizou uma forma de negociação de débitos semelhante ao das empresas em recuperação judicial.

Além disso, trouxe mudanças ao Código de Defesa do Consumidor e ao Estatuto do Idoso. Mas, afinal, como funciona essa lei? Descubra a seguir.

Como funciona a Lei do Superendividamento?

Tendo em vista que a pessoa em situação de superendividamento precisa de proteção especial, a lei deve garantir benefícios ao consumidor. Tais como novos mecanismos de equalização e repactuação das dívidas, por meio de um plano de pagamento que satisfaça o direito dos credores sem tirar a dignidade do devedor.

A lei visa disciplinar a liberação de crédito, bem como possibilitar a negociação coletiva de débitos com os credores. E, assim, abre a possibilidade de conciliação coletiva entre o devedor pessoa física e os seus credores.

Em suma, as dívidas em excesso podem comprometer, e muito, as necessidades básicas de uma pessoa. Sem dinheiro, ele coloca a sua vida em risco. É ai que entra a Lei do Superendividamento, pois ela protege a população desse cenário extremo.

A lei afirma que qualquer tentativa de revisão e reparcelamento dos valores precisa preservar o mínimo existencial. A quantia seria o valor ideal para garantir a subsistência de alguém, ou seja, o pagamento de água, luz, moradia e comida.

Qual é o valor do superendividamento?

Em suma, a Lei do Superendividamento não determina valores específicos. Entretanto, define:

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o superendividamento como a impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação”.

(Art. 54-A § 1º)

O tipo de dívida que se enquadra na modalidade de negociação na conciliação coletiva são: operações de crédito, compras parceladas e contas de consumo básico. Por outro lado, o financiamento de imóveis não pode ser incluído no plano de pagamento, assim como empréstimos com garantia real ou compras de itens de luxo.

Em geral, o devedor deve apresentar aos credores, um plano de pagamento com o prazo máximo de 5 anos. Se não ocorrer um acordo entre as partes, o juiz terá que determinar os prazos, valores e as formas de pagamento.

Imagem: Doucefleur/shutterstock.com

Priscilla Kinast

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Priscilla Kinast

Jornalista, apaixonada pelo mercado financeiro e pelas inovações tecnológicas. Registro Profissional: 0020361/RS

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