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Como funciona a nova lei do insulfilm?

A nova lei do insulfilm está disponível na Resolução Contran 960/2022. Confira todos os detalhes sobre a nova resolução.

Priscilla KinastPor Priscilla Kinast2 min de leitura
Nove carros enfileirados em um estacionamento

Já estão em vigor no Brasil as novas regras que falam da instalação e do uso do insulfilm. A partir disso, quem desobedecer as novas diretrizes vai estar cometendo uma infração, passível de multa de R$ 195,23, 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bem como a retenção do veículo até a sua devida regularização. Abaixo, entenda como funciona a nova lei.

Como funciona a nova lei do insulfilm?

Em suma, a grande mudança que envolve a película de proteção trata da proibição de bolhas na área crítica de visão do condutor ou em demais áreas importantes. Por exemplo, nos vidros laterais dianteiros e no para-brisa.

Outra alteração diz respeito à transmitância luminosa mínima desses vidros com insulfilm, ou seja, a quantidade de luz que atravessa o conjunto composto por vidro e película. A nova lei do insulfilm está disponível na Resolução Contran 960/2022.

De acordo com o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Contran, “Anteriormente, o índice de transmitância luminosa do para-brisa e dos vidros laterais dianteiros não podia ser inferior a 75% para os itens incolores e 70% para os coloridos. A nova resolução não faz essa distinção, fixando o percentual em 70%, independentemente da cor”.

Quais películas são proibidas?

No caso de vidros que não interferem nas áreas envidraçadas, que são indispensáveis à dirigibilidade, o percentual de transmitância luminosa é de 28%. O mesmo vale para a parte inferior do para-brisa dos veículos de carga com Peso Bruto Total (PTB) acima de 3.500 kg, dos ônibus e dos micro-ônibus.

Ademais, existem outras regras de transmitância, que envolvem a película. Como, por exemplo:

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  • veto ao insulfilme opaco ou refletivo, que impede a total passagem de luz em qualquer vidro da cabine do veículo;
  • a proibição das películas não refletivas no para-brisa e nas laterais dianteiras em casos específicos.

Por fim, vale ressaltar que somente os vidros do teto e dos veículos blindados estão isentos de novas exigências legais de transmitância luminosa. Estão isentos, também, máquinas agrícolas, florestais, rodoviárias e veículos destinados à circulação fora de vias públicas.

Imagem: Mikbiz/shutterstock.com

Priscilla Kinast

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Priscilla Kinast

Jornalista, apaixonada pelo mercado financeiro e pelas inovações tecnológicas. Registro Profissional: 0020361/RS

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