A herança é o patrimônio deixado pelo falecido para seus sucessores. Ela engloba todo o conjunto de bens adquirido em vida pelo indivíduo. O Código Civil é o responsável pelas regulação acerca da herança, definindo como deve acontecer a partilha de todo o espólio. Por via de regra, a divisão é por ordem hierárquica de hereditariedade, começando pelos filhos e netos – em concorrência com o cônjuge – seguidos pelo pai e pela mãe, até chegar em irmãos, sobrinhos, primos e tios.
Como funciona o processo para ganhar uma herança?
Entenda como acontece o processo de espólio, quem o tem direito de receber herança e em quais casos é possível não recebê-la.
Os filhos, netos (ou bisnetos) são os chamados “herdeiros necessários”. Eles são os descendentes diretos do finado e os primeiros na linha de sucessão do capital e posses deixadas. Nessa categoria também se encaixa o cônjuge do falecido. Os pais também são considerados herdeiros diretos, mas só entram no repartimento em caso de não haver descendentes.
Uma maneira de compreender mais pessoas na herança – amigos, colegas, primos distantes ou valores destinados a doação, por exemplo – é por meio de um testamento. Entretanto, a lei determina que, entre todos os bens da pessoa que veio a óbito, o mínimo de 50% fica restrito aos descendentes diretos. Isso quer dizer que, ao fazer um testamento, somente metade do patrimônio pode ser direcionado a pessoas (ou instituições) que não sejam herdeiras necessárias. Em caso de não haver testamento, tudo deve ser dividido entre os herdeiros diretos após a elaboração do inventário de bens.
É possível perder o direto a herança?
Mesmo sendo um descendentes direto – filho, neto, bisneto, cônjuge, pai ou mãe – ainda existe a possibilidade de exclusão do direito a herança em algumas situações especificas. No caso de perda do direito por testamento, o testador deve explicitar os motivos pelos quais está excluindo o herdeiro direto da partilha de bens. Para retirar um descendente ou ascendente da herança, o testador pode alegar injúria grave, violência física ou desamparo em momento de necessidades relativas a saúde, por exemplo.
Além disso, herdeiros que sejam considerados indignos podem ser excluídos sem necessidade de haver registro em testamento. Se o herdeiro tiver envolvimento na morte do falecido, ele perderá o direito à herança. Em casos nos quais a pessoa que morreu deixou muitas dívidas a serem quitadas, o montante será usado para saldar os débitos, podendo não sobrar dinheiro a ser partilhado entre os herdeiros.
Imagem: drobotdean / freepik.com
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