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Como funcionam os pedágios de 50% e 100% na hora da aposentadoria?
%Resumo% Com a Reforma da Previdência em 2019, algumas regras de transição passaram a valer. Entenda o que são os pedágios de 50% e 100%.
A partir da Reforma da Previdência, foram criados os pedágios destinados aos contribuintes que estão mais próximos de cumprir as exigências da versão antiga. Ou seja, as pessoas que já estavam vinculadas ao sistema antes da mudança têm direito às regras de transição.
Os pedágios de 50% e 100% integram essa regra. É importante ressaltar que a Reforma da Previdência foi sancionada no dia 13 de novembro de 2019.
Pedágio de 50%
O pedágio de 50% é reservado aos trabalhadores que estavam a menos de 2 anos de se aposentar antes da aprovação da reforma.
Requisitos
Os requisitos variam entre homens e mulheres. Confira:
Mulheres
- 30 anos de contribuição;
- Pedágio de 50% com base no período que faltava para alcançar 30 anos de contribuição. Isso quer dizer que, com o pedágio, são necessários pelo menos 28 anos de contribuição antes da data de aprovação da reforma.
Homens
- 35 anos de contribuição;
- Pedágio de 50% com base no período que faltava para alcançar 35 anos de contribuição. Isso significa que, com o pedágio, são necessários pelo menos 33 anos de contribuição antes da data de aprovação da reforma.
Cálculo do valor do benefício
O cálculo do valor do benefício com o pedágio de 50% pode ser realizado por meio da média de todos os salários a partir de 1994 e da multiplicação desse valor pelo seu fator previdenciário.
Pedágio de 100%
Nesta regra, além da idade mínima e do tempo de contribuição, o cidadão deve cumprir um pedágio de 100% do período que faltava para garantir sua aposentadoria.
Requisitos
Os requisitos variam entre homens e mulheres. Confira:
Mulheres
- 57 anos;
- 30 anos de contribuição;
- Pedágio de 100% com base no tempo que faltava para se aposentar no momento de vigência da reforma.
Homens
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- 60 anos;
- 35 anos de contribuição;
- Pedágio de 100% com base no período que faltava para se aposentar no momento da vigência da reforma.
Cálculo do valor do benefício
O cálculo do valor do benefício com o pedágio de 100% pode ser feito através da média de todos os salários posteriores a 1994. Esse valor equivale ao valor do benefício. Nesses casos, não há incidência do fator previdenciário.
Reforma da Previdência
A Previdência Social é um seguro social realizado pelo poder público e bancado por contribuições para garantir a subsistência dos contribuintes em casos de maternidade, doenças, aposentadoria e pensões, entre outros benefícios.
Os contribuintes do setor privado são gerenciados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nesses casos, existe o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Já os contribuintes do setor público são gerenciados por unidade gestora do próprio federado (União, estado, distrito ou município). Nesses casos, há o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A Reforma da Previdência, nesse sentido, alterou as regras gerais de ambos os regimes.
Imagem: fizkes/Shutterstock.com
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