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Veja como ganhar o salário-família do INSS

O benefício complementa a renda e o valor varia de acordo com o número de dependentes.

O salário-família é um benefício do INSS pago ao trabalhador de acordo com o número de filhos ou equiparados que ele possua (enteados ou menores que estejam sob sua tutela). 

No entanto, os menores precisam ter menos de 14 anos, a não ser que tenham algum tipo de deficiência. Neste caso, não há limite de idade, mas a condição precisa ser comprovada por um médico do INSS. Dessa forma, o valor é pago para cada filho, enteado ou tutelado. 

Além disso, aposentados com filhos menores de 14 anos também têm direito ao benefício. Porém, é necessário que o homem tenha mais de 65 anos e a mulher, mais de 60.  

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Como pedir o salário-família? 

Para pedir o salário-família, quem trabalha de carteira assinada deve pedir diretamente ao patrão, até mesmo o empregado doméstico. Já o trabalhador avulso, deve pedir o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra ao qual está vinculado. 

Contudo, os únicos que devem pedir no próprio INSS são os aposentados e trabalhadores que recebem benefícios previdenciários ou quem esteja recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou idade rural. 

Que documentos preciso para pedir o benefício?

Os documentos necessários para solicitar o salário-família são:

  • Documento de identificação com foto e número do CPF;
  • Termo de responsabilidade preenchido;
  • Certidão de nascimento de cada dependente caderneta de vacinação ou equivalente dos dependentes de até 6 anos de idade;
  • Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade.

Quem recebe aposentadoria ou benefício previdenciário e quer solicitar o salário-família deve apresentar ao INSS um requerimento disponível no site do Ministério do Trabalho e Previdência. O termo de responsabilidade citado acima também está disponível no portal. 

Vale ressaltar que o salário-família precisa ser renovado todo ano. No mês de novembro, é preciso apresentar a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade. 

Também é necessário comprovar a frequência escolar dos filhos entre 7 e 14 anos a cada seis meses, em maio e novembro. O documento deve ser fornecido pela escola. Porém, se o beneficiário perder o prazo de renovação, o salário-família fica suspenso até a regularização.

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Imagem: Vitor Lando / Shutterstock.com