Como um MEI declara imposto de renda
É importante conhecer os casos em que há obrigatoriedade do MEI fazer sua declaração de imposto de renda
Existem muitas dúvidas em relação ao imposto de renda para o MEI, o microempreendedor individual. Talvez a razão disso seja porque o MEI se trata de uma personalidade jurídica, mas que muitas vezes se confunde com a pessoa física. Ou seja, parece que são a mesma pessoa.
No entanto, isso não é verdade e é fundamental saber separar corretamente as duas pessoas. Dessa forma, erros de cálculo em relação ao imposto podem ser evitados e o trabalhador permanece regular frente à Receita Federal.
Quer saber mais sobre o imposto de renda para MEI? Então siga o texto até o final e saiba de tudo agora mesmo!
Casos em que o MEI é obrigado a declarar o IR
Antes de abordar o assunto mais a fundo, é importante conhecer os casos em que há obrigatoriedade do MEI fazer sua declaração de imposto de renda. Ou seja, nem sempre é preciso declarar.
Dessa forma, vale ressaltar que todo MEI que tiver rendimentos acima de R$ 28.559,79 no ano anterior precisa fazer a declaração.
Também aqueles que tiverem rendimentos acima de R$ 40 mil, mas que não forem tributáveis. Ou seja, nesse último caso, declaram mesmo sem pagar IR.
Outra condição que obriga o MEI a fazer a declaração do imposto de renda é se o seu proprietário (a pessoa vinculada ao seu CNPJ) tiver um patrimônio acumulado acima de R$ 300 mil.
Vale destacar que no momento da declaração, não será paga nenhuma taxa para quem estiver em dia com o pagamento do DAS, a arrecadação mensal do MEI. Já a declaração anual do MEI chama-se DASN-SIMEI.
Como declarar o DASN-SIMEI?
Essa é uma parte muito importante no que diz respeito ao imposto de renda do MEI, pois é nesse momento que as informações são enviadas para a Receita Federal.
Assim, todos os dados devem ser preenchidos corretamente, pois o órgão faz o cruzamento de informações posteriormente.
No entanto, não se trata de uma tarefa complexa de fazer. A partir do momento que todos os valores foram corretamente apurados, basta inserir as informações nos campos correspondentes no site da Receita Federal destinado a receber a declaração.
Após acessar o endereço que consta no link acima, é preciso informar o CNPJ do MEI (lembre-se que o MEI é uma pessoa jurídica distinta da pessoa física).
Nesse momento, o site direciona para o ambiente de declaração, composto de quatro etapas.
Abaixo, vamos detalhá-las! Em todas elas, basta preencher os campos solicitados.
Ano calendário
A primeira é referente ao ano calendário que está sendo feito a declaração. Se estiver tudo normal e dentro do prazo, a declaração a ser feita será referente ao ano anterior. Assim, se você estiver lendo este texto em 2023, a opção escolhida será a de 2022.
Automaticamente, o campo “Tipo de Declaração” será preenchido como “Original”. O campo “Situação Especial” com a caixa para marcar “Extinção” só deve ser utilizado se o MEI foi cancelado no ano anterior.
Se este for o seu caso, também é preciso informar a data de baixa do CNPJ. Depois, basta clicar em “Continuar” para ir para o segundo passo.
Receita bruta
Depois, o site passa para a aba “Preencher” e é preciso indicar a receita bruta ganha com a atividade desempenhada pelo MEI. É possível inserir os ganhos obtidos com as atividades de comércio e indústria ou com a prestação de serviços, a depender de qual é a atividade desempenhada pelo MEI.
Também é necessário indicar se houve a contratação de 1 empregado durante o período, já que isso é permitido ao MEI. Depois, deve-se clicar em “Continuar” novamente.
Quadro resumo
Após isso, o site avança para o terceiro passo que é um quadro resumo. Nele, são informados os valores apurados a título de pagamento do DAS, a contribuição mensal devida ao MEI.
Nesse momento, basta clicar no botão “Transmitir” e a declaração do MEI será enviada para a base de dados da Receita Federal.
Conclusão
Por fim, o site avança para a aba “Conclusão”, na qual o documento de comprovação da entrega da declaração fica disponível para o MEI. É importante fazer o download do recibo de declaração e guardá-lo, pois ele é o comprovante que o procedimento foi realizado.
É preciso fazer a declaração de IR de pessoa física sendo MEI?
Após fazer a transmissão da declaração do MEI, pode ser que haja dúvidas referentes à necessidade de fazer também a declaração de imposto de renda da pessoa física, que é proprietária do MEI.
E a resposta para essa pergunta é que isso “depende”. Existem casos em que há obrigação e casos em que não há obrigação.
Tudo isso se baseia se o rendimento tributável do MEI ultrapassar o valor de R$ 28.559,70.
Isso ocorre porque o Governo concede um desconto sobre todo o dinheiro faturado pelo MEI.
Então é preciso fazer contas para saber se a declaração da pessoa física será obrigatória ou não.
Para entender melhor a situação, podemos recorrer a um exemplo.
Supondo que o faturamento bruto do MEI seja de R$ 50 mil, é preciso deduzir todas as despesas ocorridas no ano. Se o MEI gastou R$ 10 mil no ano para manter suas atividades, então o valor restante seria de R$ 40 mil.
Se o MEI atuar na prestação de serviços, a parcela isenta do pagamento de impostos sobre os R$ 40 mil é de 32%, segundo a Lei. Dessa forma, sobraria um “restante” de R$ 27.200,00 a ser tributados pela tabela do Imposto de Renda.
Só que nesse caso, o valor é inferior ao valor de R$ 28.559,70 e isso quer dizer que o MEI não é obrigado a fazer a declaração de IR como pessoa física.
No entanto, ele pode fazer se quiser, pois é até melhor para fins de comprovação de aumento de patrimônio ao longo do tempo.
Mas a obrigação de fazer fica somente para quem fica acima do valor citado.
Consequências de não declarar o IR para o MEI
Existem algumas consequências para o MEI que não declarar seu IR regularmente. Uma delas é a aplicação de multas por atraso na declaração. Elas podem ir de R$ 50,00 até o valor de 20% dos impostos pagos ao mês pelo MEI.
Já se a situação persistir (ou seja, se a falta de declaração se der por anos consecutivos), o MEI fica irregular e a partir de 2 anos ele pode ser cancelado.
Por fim, vale notar que as dívidas que estiverem acumuladas no CNPJ do MEI serão automaticamente transferidas para o CPF de seu titular em caso de cancelamento.
Portanto, o correto é sempre estar em dia com as obrigações mensais e com a declaração anual do MEI.