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MEI: Qual é a diferença entre pejotização e terceirização?

Desde que o governo criou o MEI, sigla para microempreendedor individual, milhares de pessoas puderam se formalizar, obtendo os benefícios de ser uma pessoa jurídica e podendo contar, por exemplo, com CNPJ, emissão de notas fiscais, tributação simplificada, contribuição para aposentadoria, entre outras vantagens.

Assim, profissionais de diversas categorias, que trabalhavam por conta própria e de maneira informal, ampliaram o seu escopo de atuação, se transformando em microempreendedores formalizados. 

Enquanto isso, as empresas encontraram uma forma de aumentar os seus quadros de colaboradores, sem necessariamente fazer uma contratação por meio de uma carteira assinada, com os custos e as regras da CLT, que é a Consolidação das Leis do Trabalho.

Mesmo após todo esse tempo, porém, ainda existem dúvidas sobre o relacionamento entre os profissionais enquadrados como MEI e as empresas. 

Neste artigo vamos trazer as principais diferenças entre a pejotização e a terceirização de colaboradores. 

Diferenças entre pejotização e terceirização

A pejotização é uma prática que se tornou usual nas relações de emprego por meio da contratação via CNPJ. Na prática, isso se dá de diversas formas. 

Basicamente, o tomador do serviço exige, para sua contratação, a emissão de uma nota fiscal de seus prestadores de serviço. 

Agora, isso é a mesma coisa que terceirização? Definitivamente, não! 

Terceirização pressupõe sempre três personagens:

  • Tomador do serviço ou contratante (empresa que contrata a mão de obra);
  • Empresa contratada (Pessoa Jurídica prestadora de serviço);
  • Trabalhador (profissional que tem carteira de trabalho assinada pela prestadora de serviço).

Assim, percebe-se que existe um contrato de trabalho (carteira assinada) entre o trabalhador e a pessoa jurídica prestadora de serviço. 

Ou seja, existe um contrato civil entre duas pessoas jurídicas: a empresa tomadora do serviço e a prestadora de serviço. 

Portanto, torna-se claro que há um empregado regido pela CLT, com todos os direitos trabalhistas (FGTS, férias + um terço constitucional, 13º, hora extra, aviso prévio, repouso semanal remunerado, etc.) preservados e todas as tributações próprias (Previdência, PIS/PASEP; Cofins, CSLL, etc.)  

Qual o problema de confundir pejotização com terceirização? 

O principal problema é que a pejotização não é uma prática prevista em lei, assim, em alguns casos, o trabalhador pode – perante a justiça do trabalho – estabelecer vínculo de emprego ao provar a existência de subordinação, pessoalidade e não eventualidade.

Nesse cenário, a PJ vai arcar com altos custos judiciais, além de multas e indenizações. 

Veja resumidamente quais são os itens que podem configurar a existência de um vínculo:

  • Subordinação: Quando se contrata um terceirizado, não há subordinação para com o tomador, pois quem pratica atividade de gestão de mão de obra é a PJ prestadora. A título de exemplo, caso o trabalhador precise ser repreendido por alguma falta, isso deve ser feito pelo seu empregador e o empregador é a PJ prestadora de serviço e não a PJ tomadora.
  • Pessoalidade: Da mesma forma, para a tomadora, não importa quem realiza a mão de obra, pois não se está contratando uma pessoa física e sim a prestação de mão de obra por uma pessoa jurídica.
  • Previsão legal: A terceirização é prevista legalmente pela lei 6.019/74 (lei do trabalho temporário), com alterações da lei 13.429/17 (lei da terceirização) e da lei 13.467/17 (reforma trabalhista). 

Cabe ressaltar que a terceirização de atividades, que possuem lei própria (a exemplo do vigilante), comportam particularidades.

Já a pejotização é vista com uma prática não legalizada, com objetivo de burlar obrigações tributárias e trabalhistas, que como efeito podem precarizar as relações de trabalho.

MEI é uma empresa? 

Outro ponto importante de esclarecermos é o seguinte: afinal, MEI é uma empresa? 

A resposta é não. 

O MEI é um contribuinte individual equiparado a uma empresa, que possui limitações e facilidades a título de incentivo (registro, financiamento, abatimento, isenção ou simplificação de tributos, etc.). Veja os principais:

O que significa dizer ser equiparado à uma empresa?

Na prática, significa dizer que é uma “mini PJ”! Justamente por isso faz jus a incentivos que somente existirão enquanto permanecer nessa categoria, que prevê diversas limitações (de ganhos e obrigações). 

Vulnerabilidade do MEI

A figura do MEI foi criada para afastar a informalidade, portanto, falar em MEI é falar em um grande número de pessoas, mas que geram ganhos – individualmente – de pequena expressão econômica. 

A título de curiosidade, quando o MEI ultrapassa 20% do teto do faturamento permitido, automaticamente, há o desenquadramento do regime MEI para o regime de Microempresa (ME).

Importante destacar, ainda, que há muitos integrantes do MEI desempregados ou desalentados. 

Tratam-se de pessoas que não encontraram ou que desistiram de procurar emprego, mas que precisam gerar renda para sua subsistência.

Assim, não surpreende qualquer entendimento do MEI como detentor de uma vulnerabilidade na análise – perante o juiz do trabalho –, sobre o estabelecimento de vínculo empregatício.

Quais são as críticas ao uso excessivo do MEI?

Apesar de todos os benefícios, o uso do MEI não está livre de críticas. 

Para a economia, pode precarizar as relações de trabalho e, consequentemente, as próprias relações econômicas – por manter um mercado de trabalho fragilizado, incerto e escasso.

Para as pessoas jurídicas tomadoras dos serviços pode gerar multas, indenizações e cobranças tributárias, caso algum juiz do trabalho dê ganho de causa para um pedido de vínculo – que pode ser comprovado, por exemplo, a partir de uma subordinação.

Por certo, para além dessas consequências, poderíamos abordar os efeitos provenientes da postura de uma empresa que atua ao arrepio da lei. 

Aqui pode-se citar dimensões como:

  • Compliance (atuação em conformidade às leis, normas e regras);
  • Accountability (práticas relativas à responsabilização, à prestação de contas, a condutas anticorrupção);
  • Marketing social (atuações voltadas para a sociedade, no intuito de atenuar ou eliminar os problemas sociais), etc.

Esses e outros efeitos, trazidos à luz pelo poder das redes sociais, em meio a cultura do cancelamento ou a trends em sites como Reclame Aqui, pode facilmente fixar em uma empresa uma reputação desfavorável que resulte em sua estagnação ou eliminação do mercado.

Portanto é muito mais barato e fácil evitar esse tipo de problema atuando dentro da lei e em conformidade com as boas práticas, a fim de baratear e facilitar a vida do marketing, do financeiro e do jurídico da empresa.

Dessa forma, são maiores as probabilidades de crescimento para a empresa, para o mercado consumidor e para a economia do país.

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