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Como o contrato de experiência funciona?

Esse tipo de contrato permite que o profissional faça um teste de experiência e ainda tenha direitos trabalhistas garantidos. Veja!

Victoria AmaralPor Victoria Amaral2 min de leitura
Mãos segurando canetas sobre contrato

Ao contratar um colaborador, a empresa precisa se adaptar para receber uma nova pessoa no ambiente de trabalho. Essa adaptação também precisa ser feita pelo contratado, pois o espaço é uma novidade e ainda há regras e códigos para aprender. 

Assim, uma opção que auxilia nesse momento de adaptações é o contrato de experiência. Esse tipo de acordo permite que o funcionário e a companhia saibam se o trabalho está conforme o que eles objetivam com a contratação. Leia mais sobre a seguir. 

O que define um contrato de experiência? 

Esse tipo de contrato tem como objetivo avaliar a adaptação de um funcionário dentro da empresa ao exercer a função para a qual foi contratado. Ele só é aplicado quando é uma nova contratação ou quando ocorrem mudanças nas atribuições de um cargo já ocupado. 

Tal acordo possui algumas especificidades previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por exemplo, caso o empregado seja desligado ao final do período, a empresa deve arcar com os 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e indenização de 50% sobre os dias restantes de contrato.

Quais os direitos do contrato por experiência? 

O contrato de experiência garante os mesmos direitos daquele por prazo indeterminado. Entre os benefícios assegurados, estão horas extras, adicional noturno, insalubridade e periculosidade, banco de horas, gratificação, comissões e salário-família.

Se o colaborador solicitar a rescisão do contrato, seja durante sua vigência ou ao final do período, terá direito a receber o 13º salário proporcional aos meses trabalhados, salário-família, férias proporcionais acrescidas de 1/3 do valor, saldo de salários e FGTS com direito a saque.

Como funciona a dinâmica desse tipo de contrato?

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De acordo com o Artigo 445 da CLT, o contrato de experiência tem duração máxima de 90 dias corridos, podendo ser prorrogado uma única vez. Além disso, a empresa tem a opção de firmar acordos temporários com prazos menores, como 30, 45 ou 60 dias, prorrogáveis pelos mesmos períodos. 

Por fim, durante o período do contrato de experiência, tanto o empregador quanto o funcionário têm a oportunidade de avaliar a adaptação, desempenho, habilidades e adequação ao ambiente de trabalho. Caso estejam satisfeitos com a experiência durante o período, o patrão pode formalizar o vínculo.

Imagem: Amnaj Khetsamtip / Shutterstock.com

Victoria Amaral

Autor

Victoria Amaral

Estudante de Jornalismo da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia.

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