O que define um contrato de experiência?
Esse tipo de contrato tem como objetivo avaliar a adaptação de um funcionário dentro da empresa ao exercer a função para a qual foi contratado. Ele só é aplicado quando é uma nova contratação ou quando ocorrem mudanças nas atribuições de um cargo já ocupado.
Tal acordo possui algumas especificidades previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por exemplo, caso o empregado seja desligado ao final do período, a empresa deve arcar com os 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e indenização de 50% sobre os dias restantes de contrato.
Quais os direitos do contrato por experiência?
O contrato de experiência garante os mesmos direitos daquele por prazo indeterminado. Entre os benefícios assegurados, estão horas extras, adicional noturno, insalubridade e periculosidade, banco de horas, gratificação, comissões e salário-família.
Se o colaborador solicitar a rescisão do contrato, seja durante sua vigência ou ao final do período, terá direito a receber o 13º salário proporcional aos meses trabalhados, salário-família, férias proporcionais acrescidas de 1/3 do valor, saldo de salários e FGTS com direito a saque.
Como funciona a dinâmica desse tipo de contrato?
De acordo com o Artigo 445 da CLT, o contrato de experiência tem duração máxima de 90 dias corridos, podendo ser prorrogado uma única vez. Além disso, a empresa tem a opção de firmar acordos temporários com prazos menores, como 30, 45 ou 60 dias, prorrogáveis pelos mesmos períodos.
Por fim, durante o período do contrato de experiência, tanto o empregador quanto o funcionário têm a oportunidade de avaliar a adaptação, desempenho, habilidades e adequação ao ambiente de trabalho. Caso estejam satisfeitos com a experiência durante o período, o patrão pode formalizar o vínculo.
Imagem: Amnaj Khetsamtip / Shutterstock.com