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Como o divórcio com separação total de bens funciona?

Entenda como funciona o divórcio com separação total de bens e saiba quais são as principais características dessa modalidade.

Ao planejar um casamento ou uma união estável, a escolha do regime de bens é uma decisão crucial. Entre os diversos regimes existentes, o de separação total de bens é um dos mais rígidos. Então, nesse regime, cada cônjuge mantém o que é seu, sem compartilhar os bens adquiridos antes ou durante o casamento.

Isso significa que, em caso de divórcio, não há partilha de bens, cada um fica com o que possui. Assim, essa modalidade é recomendada para quem deseja manter suas finanças e patrimônio de forma independente.

No entanto, é importante compreender suas implicações legais e financeiras antes de optar por esse regime, pois ele pode afetar questões como herança e responsabilidades financeiras. Neste artigo, vamos explicar detalhadamente como funciona o regime de separação total de bens e suas principais implicações no casamento.

O que é o regime de separação total de bens?

Homem batendo com malhete
Imagem: mojo cp / shutterstock.com

O regime de separação total de bens estabelece uma completa separação patrimonial entre os cônjuges. Isto significa que tanto os bens adquiridos antes quanto depois do casamento permanecerão de propriedade individual de cada um. Não há, portanto, bens comuns ao casal. Por evitar a formação de um patrimônio conjunto, este é o regime mais simples dentre os existentes.

Ele minimiza os conflitos em relação à divisão desses bens, caso aconteça um divórcio ou dissolução de união estável. Ao adotar este regime, cada um é responsável por gerir seu patrimônio, sem a necessidade de autorização do outro. Além disso, as dívidas contraídas por um não interferem no patrimônio do outro.

Com o regime de separação total de bens, tenho direito à herança?

Existem divergências nesse ponto, mas o entendimento predominante na Justiça é que o cônjuge sobrevivente será sim considerado herdeiro e concorrerá com os filhos na herança. Nesse caso, ele não receberá necessariamente a metade do patrimônio.

Por outro lado, alguns juízes entendem diferente. Eles argumentam que, se o casal optou por não compartilhar seus bens durante o casamento ou união, essa opção deve ser igualmente respeitada após o falecimento de um dos cônjuges.

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De qualquer forma, se for considerado herdeiro, o cônjuge ou companheiro sobrevivente terá o direito de receber a herança deixada pelo falecido. Considerando que todos os bens deixados são particulares, ele concorrerá com os filhos em igual proporção.

Imagem: mojo cp / shutterstock.com