Em seus benefícios previdenciários e assistenciais, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pode, vez ou outra, determinar um tempo de carência. Nesse sentido, destaca-se que o tempo de carência não é o mesmo que o tempo de contribuição.
Como o tempo de carência do INSS funciona?
Alguns termos do INSS podem causar dúvidas nos contribuintes. Entenda o que é o tempo de carência e saiba como ele é exigido.
O último diz respeito aos meses em que o trabalhador teve suas contribuições ao instituto recolhidas. Já o tempo de carência é relativo a um período em que o cidadão tem a obrigatoriedade de cumprir com determinados meses de contribuição para ter o benefício concedido.
Em palavras mais simples, caso o contribuinte não tenha tido o recolhimento mínimo exigido pelo INSS, ele pode ter o benefício negado. Isso porque ele não estaria cumprindo o tempo de carência. Essa exigência pode variar conforme o benefício da Previdência Social.
Qual é a média de carência do INSS?
O INSS pode exigir entre 10 meses e 15 anos de carência. Como já citado, o tempo requisitado varia conforme o benefício em questão. Além disso, a exigência de um mesmo benefício pode sofrer variação consoante à regulamentação do contribuinte.
Para fins comparativos, um trabalhador regulamentado pelo regime de Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) pode ter uma carência diferente para o mesmo benefício de quem contribui, mas não atua no mercado de trabalho de maneira remunerada.
Nesse sentido, o INSS possui seus segurados obrigatórios e seus segurados facultativos. Os primeiros são aqueles que contribuem e exercem função remunerada, como, por exemplo, os trabalhadores formais e os MEIs.
Já os segurados facultativos são aqueles que contribuem, mas não recebem salário em suas atividades. Este é o caso, por exemplo, de síndicos, estudantes, donas de casa, etc. Veja, a seguir, algumas variações no tempo exigido.
Tempo exigido conforme o benefício
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Na aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou por idade, a carência exigida é de 180 meses, ou seja, no mínimo 15 anos de contribuição. No Auxílio-doença e no Benefício por Incapacidade Permanente (aposentadoria por invalidez) a exigência é de 12 meses.
No salário-maternidade, a contribuinte facultativa e individual precisa ter, pelo menos, 10 meses de contribuição. Já no caso das trabalhadoras avulsas, empregadas ou empregadas domésticas, o tempo de carência é isento.
Por fim, vale destacar que alguns períodos como o serviço militar antes da Reforma da Previdência, o período de aviso prévio indenizado ou os períodos em que o trabalhador contribui com a alíquota menor do que o piso nacional não serão contados como período de carência.
Imagem: Rafapress / Shutterstock.com
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