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Como pagar multas vencidas com desconto?

Multas vencidas podem ser pagas com desconto. Siga na leitura para saber como ter acesso à condição especial.

Hannah AragãoPor Hannah Aragão2 min de leitura
pessoa desesperada com multa

Multas já causam dor de cabeça por si só, quando vencidas então, a preocupação fica dobrada. Mas o que muita gente não sabe, é que é possível realizar seu pagamento com desconto mesmo com o documento da penalidade vencido.

O pagamento em questão pode ser feito pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Desse modo, siga na leitura para saber mais sobre a plataforma e como garantir o desconto na sua multa.

SNE para pagamento de multa com desconto

As multas são gastos que não estão presentes no planejamento das nossas finanças. Assim, quando a cobrança vem, e vem em um valor expressivo, a dor no bolso pode ser grande. Por isso, qualquer desconto é válido. 

pessoa desesperada com multa
Imagem: Andreassolbakken/ Shutterstock.com

Mas que tal abater 40% da multa? Um super desconto, não é mesmo? Tudo isso é possível por meio do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), onde o motorista também consegue receber comunicados e imprimir documentos do veículo.

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Essa plataforma online é disponibilizada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O envio das multas é feito de maneira eletrônica pelo SNE, facilitando o processo e a comunicação entre os órgãos de trânsito e os condutores e proprietários de veículos.

Saiba como conseguir o desconto no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)

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O SNE está integrado ao já conhecido aplicativo da CNH digital. Assim, cabe destacar que é importante estar cadastrado nele antes da data da multa de trânsito. 

A porcentagem do desconto conseguido pela plataforma pode variar com base na fase em que o auto da penalidade se encontra. A partir da adesão do SNE, o motorista deve realizar o pagamento da multa dentro do prazo estabelecido pela autoridade, que costuma ser de 30 dias contados a partir da emissão da notificação.

Além disso, os descontos podem ser acessados por proprietários de veículos pessoa jurídica e pessoa física.

Imagem: Andreassolbakken/ Shutterstock.com

Hannah Aragão

Autor

Hannah Aragão

Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Atualmente fazendo parte do Seu Crédito Digital, acumulo experiências como redatora de finanças, economia e futebol.

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