O trabalho formalizado pelo regime da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) tem a contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) descontado automaticamente de folha de pagamento.
Como realizar o cálculo do desconto do INSS?
Entenda como as empresas devem realizar o cálculo da contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Deste modo, as empresas precisam se certificar do valor certo dessa quantia que será descontada do salário do trabalhador. Para isso, é necessário fazer um cálculo que leva em consideração o salário do trabalhador e a alíquota de contribuição ao instituto.
Importância da contribuição ao INSS
A contribuição ao INSS garante que o trabalhador tenha seus direitos assistenciais e previdenciários. O trabalhador em dia com o INSS possui direito, por exemplo, ao seguro desemprego, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, etc.
Em casos de inadimplência, alguns trabalhadores podem ficar desamparados diante de determinadas situações. Por isso, é de extrema importância que a empresa efetue o cálculo corretamente. O valor da contribuição varia de acordo com o salário do trabalhador, confira a seguir.
Alíquotas da contribuição ao INSS
- Quem recebe até um salário mínimo: alíquota de 7,5%;
- Quem recebe de R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29: alíquota de 9%;
- Quem recebe de R$ 2.571,20 até R$ 3.856,94: alíquota de 12%;
- Quem recebe de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49: alíquota de 14%.
Fórmula para o cálculo do desconto
Para chegar ao resultado do valor de contribuição do funcionário, a empresa deve usar a fórmula do desconto progressivo. Essa fórmula leva em consideração as faixas de salário base que o trabalhador recebe.
Por exemplo, o cálculo do desconto de uma pessoa que recebe o teto máximo leva em consideração a contribuição das três faixas de salário. Para exemplificar, confira o cálculo de um trabalhador que recebe R$ 5 mil.
Quem recebe 5 mil está na quarta faixa de alíquota. Deste modo, a alíquota todas as faixas de salário serão levadas em consideração. Entenda:
- A primeira faixa contribui com R$ 97,65;
- A segunda faixa contribui com R$ 114,24;
- A terceira faixa contribui com R$ 154,28;
- A quarta faixa contribui com R$ 160,03.
Deste modo, o cálculo fica: 97,65 + 114,24 + 154,28 + 160,03 = 526,19, levando a alíquota efetiva de 10,52%. No exemplo a seguir, a fórmula será apresentada de outra maneira para que haja uma compreensão mais profunda. Ela levará em consideração um salário de R$ 3 mil, confira:
Faixa salarial 1 x 7,5% + (faixa salarial 2 – faixa salarial 1) x 9% + (Salário bruto – Faixa salarial 2) x 12%
1.302 x 7,5% + (2.571,29 – 1.302) x 9% + (3.000 – 2.571,29) x 12% =
97,65 + (1,269,29 x 9%) + (428,71 x 12%) =
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97,65 + 114,23 + 51,44 = R$263,32.
Deste modo, o trabalhador que recebe R$ 3.000 deve ter o valor de R$ 263,32 descontado de sua folha de pagamento.
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