A implantação do split payment, um dos mecanismos centrais da reforma tributária, entrou em uma nova etapa. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) aprovaram dois manuais que orientam a entrada de prestadores de serviços de pagamento na plataforma pública responsável pela separação dos tributos.
A publicação é relevante porque prepara a infraestrutura que deverá conectar bancos, instituições de pagamento e outros participantes ao sistema de recolhimento da CBS e do IBS. Isso não significa, porém, que todas as empresas e escritórios contábeis precisem se cadastrar imediatamente.
Os documentos são técnicos e destinados principalmente aos prestadores que atuarão na operação dos pagamentos. Para os demais negócios, o momento é de acompanhar a regulamentação e preparar sistemas, contratos e controles financeiros.
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O que foi aprovado pela Receita e pelo CGIBS

O Ato Técnico Conjunto RFB/Suara/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 4, de 28 de agosto de 2026, aprovou dois documentos em sua primeira versão:
- Manual de Habilitação de Participantes;
- Manual de Redes.
As especificações serão usadas na Plataforma Pública do Split Payment tanto para a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS federal, quanto para o Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS administrado por estados e municípios.
O ato começou a produzir efeitos com sua publicação. Na prática, ele abre caminho para a organização da infraestrutura tecnológica, mas não institui uma nova obrigação imediata para todas as empresas.
Para que serve o Manual de Habilitação
O Manual de Habilitação estabelece como um prestador de serviços de pagamento poderá entrar ou sair da plataforma. Também apresenta requisitos de conformidade e procedimentos para o tratamento de incidentes.
Entre os assuntos abrangidos estão:
- critérios para ingresso de novos participantes;
- etapas de avaliação e homologação;
- procedimentos de desligamento;
- responsabilidades técnicas;
- comunicação e gestão de falhas operacionais;
- checklist de conformidade.
A habilitação mencionada pelo documento é a dos participantes da infraestrutura financeira. Não se trata de um cadastro geral para lojas, indústrias, prestadores de serviços ou escritórios de contabilidade.
Para que serve o Manual de Redes
O Manual de Redes explica como será estabelecida a comunicação tecnológica entre a Plataforma Pública e cada prestador de serviços de pagamento, conhecido pela sigla PSP.
O documento é direcionado principalmente a profissionais como:
- engenheiros e arquitetos de redes;
- equipes de segurança da informação;
- responsáveis pela infraestrutura dos PSPs;
- profissionais da Núclea;
- fornecedores encarregados da conexão.
As orientações abrangem equipamentos, endereços de internet, criptografia, ambientes de testes, redundância e monitoramento das conexões.
O que é o split payment e como ele funciona
Split payment significa “pagamento dividido”. O modelo permite separar o valor do imposto no momento da liquidação financeira de uma compra.
Hoje, em uma operação convencional, a empresa recebe o pagamento do cliente e recolhe posteriormente os tributos devidos. Com o split payment, a parcela correspondente à CBS e ao IBS poderá ser encaminhada diretamente ao poder público, enquanto o restante será destinado ao vendedor.
Em uma explicação simplificada, o fluxo será o seguinte:
- O consumidor realiza o pagamento.
- As informações da operação fiscal e financeira são verificadas.
- O sistema identifica o valor de CBS e IBS que deve ser segregado.
- A parcela tributária segue para a administração fiscal.
- O valor restante é creditado ao fornecedor.
A regulamentação foi desenhada para vincular o aproveitamento de créditos ao pagamento efetivo dos tributos, reduzindo fraudes e inadimplência, segundo o Ministério da Fazenda.
Um exemplo prático
Imagine, de forma apenas ilustrativa, uma venda de R$ 1.000. Depois da consulta às informações fiscais e dos ajustes previstos na legislação, o sistema identifica que R$ 150 devem ser recolhidos naquela operação.
Com o pagamento dividido, os R$ 150 seriam direcionados aos entes responsáveis pela CBS e pelo IBS. O fornecedor receberia os R$ 850 restantes.
O cálculo real não será necessariamente uma simples multiplicação da alíquota pelo preço. O sistema deverá considerar as informações do documento fiscal, eventuais créditos, valores já recolhidos e outras situações previstas na regulamentação.
Quem precisa se habilitar na Plataforma Pública
A habilitação tratada pelos novos manuais é destinada aos prestadores de serviços de pagamento que participarão diretamente do processamento e da liquidação das operações.
Dependendo do desenho operacional e do papel desempenhado na cadeia, esse grupo pode envolver instituições financeiras, instituições de pagamento, adquirentes, subadquirentes e outros agentes tecnológicos.
Cada participante precisará cumprir as etapas técnicas e de segurança antes de acessar os serviços da plataforma.
Empresas e contadores precisam se cadastrar agora?
Não. O Ato Técnico Conjunto nº 4 não determina que contribuintes ou escritórios contábeis solicitem habilitação.
Uma empresa que recebe pagamentos por cartão ou Pix, por exemplo, não se torna automaticamente participante técnico da Plataforma Pública. Em regra, a conexão será feita pelo prestador responsável pelo processamento financeiro.
Os contadores também não precisam pedir habilitação apenas porque atendem empresas sujeitas à CBS e ao IBS. Seu papel será acompanhar a apuração, orientar os clientes e conciliar as informações fiscais com os valores financeiros.
A situação muda se a própria organização atuar como prestadora de serviços de pagamento ou como fornecedora diretamente envolvida na integração tecnológica. Nesse caso, será necessário avaliar o enquadramento definido nos manuais.
Como será a conexão com a plataforma
A comunicação entre o PSP e a Plataforma Pública utilizará uma VPN IPsec Site-to-Site. Em termos simples, trata-se de um túnel privado e criptografado entre a rede do participante e a infraestrutura pública.
Cada prestador terá uma conexão configurada individualmente. O túnel ligará o equipamento de borda do PSP — aparelho que controla a entrada e a saída de dados da rede — ao gateway da plataforma.
IP fixo será obrigatório
O participante deverá utilizar um endereço IP público fixo. Esse número funciona como um endereço permanente da instituição na internet e permite que a plataforma reconheça a origem da conexão.
Endereços dinâmicos, que podem mudar automaticamente, não serão aceitos. O prestador também deverá possuir equipamento compatível com o protocolo IKEv2 e com os padrões criptográficos estabelecidos.
O manual recomenda conexão dedicada, simétrica e coberta por acordo de nível de serviço. Quando houver dois links, a orientação é utilizar operadoras diferentes e rotas físicas separadas para diminuir o risco de interrupção simultânea.
Homologação vem antes da produção
A plataforma terá ambientes distintos de homologação e produção.
A homologação funciona como uma área de testes. Nela, o participante verifica se a conexão, a autenticação e a troca de informações operam corretamente sem afetar transações reais.
Somente depois das validações o prestador poderá avançar para o ambiente de produção, no qual serão processadas as operações efetivas.
Para iniciar a configuração, o PSP deverá informar dados como:
- razão social e Identificador do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
- ambiente que pretende acessar;
- endereços IP públicos fixos;
- dados do equipamento usado na VPN;
- janela planejada para testes;
- contatos técnicos e de suporte.
A Plataforma Pública fornecerá os parâmetros do gateway, as redes autorizadas, as regras de roteamento e as credenciais necessárias.
O cadastramento do IP, isoladamente, não libera o acesso. A conexão dependerá da autenticação, dos testes e da validação de todas as etapas.
Segurança será um dos pontos mais sensíveis
A chave compartilhada utilizada para autenticar a VPN deverá ter pelo menos 20 caracteres, combinando letras maiúsculas e minúsculas, números e símbolos.
Cada prestador receberá sua própria chave. Os ambientes de homologação e produção também deverão utilizar credenciais diferentes.
Essas chaves não poderão ser guardadas em formulários abertos, sistemas de chamados sem proteção ou mensagens comuns de e-mail. Caso ocorra vazamento, comprometimento do equipamento ou desligamento de um profissional com acesso, a credencial deverá ser substituída.
Os prestadores ainda precisarão monitorar:
- disponibilidade dos túneis;
- quedas de conexão;
- latência e perda de desempenho;
- utilização da banda;
- registros técnicos;
- sincronização dos equipamentos;
- funcionamento dos links de contingência.
Esse controle é importante porque uma falha na comunicação pode afetar a consulta, a separação ou a confirmação dos valores envolvidos nas transações.
O que muda para as empresas na prática
Os manuais não criam uma tarefa imediata para a maioria dos contribuintes, mas mostram que o split payment está avançando da regulamentação para a infraestrutura operacional.
Quando o mecanismo estiver efetivamente aplicado às operações da empresa, o principal impacto deverá aparecer no fluxo de caixa. O valor destinado aos tributos poderá deixar de permanecer temporariamente disponível na conta do negócio.
Uma empresa que hoje recebe o valor integral da venda e recolhe os impostos semanas depois precisará trabalhar com uma nova lógica: parte da receita poderá ser separada antes de chegar ao caixa.
Isso exige atenção a quatro áreas.
Gestão financeira
Projeções de caixa, necessidade de capital de giro e prazos de pagamento deverão considerar o valor líquido efetivamente recebido.
Sistemas fiscais
Documentos fiscais, cadastros de produtos, alíquotas e regras de tributação precisarão estar corretos. Informações inconsistentes podem causar divergências na separação do imposto.
Conciliação bancária
A empresa deverá conseguir relacionar o valor total da venda, a parcela tributária segregada, as tarifas do meio de pagamento e o montante líquido depositado.
Cancelamentos e devoluções
Estornos, vendas canceladas e devoluções precisarão ser integrados aos sistemas fiscal e financeiro. Não bastará devolver o dinheiro ao consumidor sem tratar os reflexos tributários da operação.
O que empresas e contadores podem fazer desde já
Mesmo sem obrigação de habilitação, esperar o início da operação para avaliar os impactos pode aumentar o risco de erros. Algumas providências preventivas já fazem sentido:
- Mapear todos os meios de pagamento utilizados pela empresa.
- Identificar bancos, adquirentes e demais prestadores envolvidos.
- Revisar a qualidade dos cadastros fiscais de produtos e serviços.
- Verificar se o sistema de gestão separa venda, tributo, tarifa e valor líquido.
- Simular os efeitos da retenção sobre o capital de giro.
- Acompanhar comunicados da Receita Federal e do CGIBS.
- Perguntar aos fornecedores de software qual é o cronograma de adaptação.
Empresas do Simples Nacional devem ter cuidado adicional para não presumir que todas estarão sujeitas ao mesmo tratamento. As regras variam conforme o regime escolhido e a forma de recolhimento de CBS e IBS.
Os manuais mudaram o cronograma do split payment?
Não. O ato apenas aprovou procedimentos técnicos de habilitação e conexão. Ele não criou uma nova data de obrigatoriedade nem declarou que o sistema já está disponível para uso geral.
A implantação depende de outras etapas, como testes, integração dos participantes, evolução dos documentos fiscais e publicação de orientações complementares.
Portanto, a aprovação dos manuais deve ser entendida como um avanço de infraestrutura. Não é uma convocação para que todas as empresas façam cadastro nem uma autorização para aplicar imediatamente a divisão dos pagamentos em qualquer transação.
O que acompanhar a partir de agora
Prestadores de pagamento devem estudar integralmente os manuais, avaliar sua infraestrutura e organizar as equipes responsáveis pela homologação.
Para os contribuintes, a prioridade é acompanhar o próprio banco, a adquirente, o sistema de gestão e a contabilidade. Também será importante observar quais meios de pagamento entrarão em cada fase da implantação.
A principal conclusão é simples: o split payment avançou tecnicamente, mas os novos manuais tratam da conexão dos prestadores à plataforma. Empresas comuns não precisam correr para se habilitar — precisam preparar dados, sistemas e caixa para a mudança que virá.
Perguntas frequentes

O que é split payment?
É um mecanismo que separa a parcela de CBS e IBS durante a liquidação do pagamento. O fornecedor recebe o valor líquido, enquanto o tributo é direcionado à administração fiscal.
Toda empresa precisa entrar na Plataforma Pública?
Não. Os manuais de habilitação e redes são voltados aos prestadores de serviços de pagamento que participarão da infraestrutura.
O contador precisa cadastrar seus clientes?
O ato não cria essa obrigação. Contadores devem acompanhar a regulamentação, revisar processos fiscais e orientar os clientes sobre conciliação e fluxo de caixa.
O split payment já está funcionando para todas as vendas?
Não. A publicação dos manuais representa uma etapa de implantação técnica e não torna o mecanismo imediatamente disponível para todas as operações.
O que é o ambiente de homologação?
É um ambiente de testes no qual o prestador verifica a conexão e a integração antes de processar operações reais no ambiente de produção.
O split payment pode afetar o capital de giro?
Sim. Como o imposto poderá ser separado antes do crédito ao fornecedor, a empresa pode deixar de contar temporariamente com essa parcela em seu caixa.
