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Quais são os documentos necessários para realizar o saque-rescisão?

Quando há demissão sem justa causa, o trabalhador pode realizar o saque-rescisão, além de ter 40% de multa rescisória paga pelo empregador.

Andre de AngeloPor Andre de Angelo2 min de leitura
Imagem de empregador entregando a demissão sem justa causa a funcionário

A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) proporciona aos funcionários que atuam sob esse regime alguns direitos. Entre eles, o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – que funciona como uma espécie de poupança, podendo ser sacado em situações emergenciais.

Por isso, nos casos de demissão sem justa causa, o trabalhador pode contar com o valor integral desse fundo, além dos 40% de multa rescisória paga pelo empregador. Mas você sabe quais são os documentos necessários para realizar o saque-rescisão? Veja a seguir.

Como funciona o FGTS?

Basicamente, o FGTS é a poupança na qual o empregador deve, todos os meses, depositar um valor referente a 8% do salário do seu colaborador. Assim, caso seja demitido, o ex-funcionário poderá recorrer ao FGTS.

Como dito anteriormente, para que seja possível fazer o saque, o funcionário deve ter sido demitido sem justa causa. Isso porque, caso seja comprovada a justa causa, o trabalhador perde os direitos à multa rescisória ao saque-rescisão.

Outro detalhe é que os colaboradores que aderiram ao saque-aniversário – modalidade diferente do saque-rescisão – não poderão contar com o valor integral do FGTS se o contrato de trabalho for suspenso. Nessas situações, o empregador pode contar apenas com a multa de 40%.

Quais os documentos necessários para realizar o saque-rescisão? 

Para que consiga acessar o seu saque-rescisão, o colaborador precisa se atentar ao prazo. Isso porque, após a demissão, ele tem o período de 30 dias para acessá-lo, contados a partir do dia que o empregador entregou a chave do FGTS.

Essa chave deve ser entregue pela empresa em, no máximo, 10 dias após a demissão sem justa causa, tempo esse válido também para formalizar a rescisão e acertar outros detalhes. Feito isso, para conseguir realizar o saque-rescisão, o ex-colaborador deve apresentar os seguintes documentos:

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  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou outro documento que permita a identificação do seu FGTS;
  • Documento de identificação com foto, como o RG; 
  • Por último, o documento que comprove a inscrição no PIS/PASEP (Programa de Integração Social e Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público). 

Com os documentos em mãos, basta comparecer a alguma agência da Caixa Econômica Federal e solicitar o seu saque-rescisão. Além do saque não ser feito de maneira imediata, a solicitação é feita presencialmente em uma das agências da Caixa. 

Imagem SuperOhMo / Shutterstock

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Andre de Angelo

Formado em jornalismo, atuo como redator web produzindo matérias e divulgando notícias relevantes.

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