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Como reduzir juros do consignado do INSS?

Beneficiários do INSS com contratos de empréstimo consignado podem transferir sua dívida para outro banco e conseguir taxas de juros menores.

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Desde 2012, o Banco Central possibilita a portabilidade das operações de crédito por pessoas naturais. Dessa forma, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que possuem contratos de empréstimo consignado podem transferir sua dívida para outra instituição financeira e, assim, conseguir taxas de juros mais vantajosas. 

Em síntese, a portabilidade do empréstimo consignado é uma opção para quem deseja reduzir os juros de seu financiamento e deseja encontrar uma instituição que ofereça melhores condições.

Taxas de juros

No site do Banco Central, há uma lista com as taxas cobradas pelas instituições financeiras no consignado do INSS. Assim, a taxa de juros é de até 2,14% ao mês para empréstimo consignado e, para cartão de crédito consignado, de até 3,06% ao mês.

De acordo com a Resolução nº 4.292, de 20 de dezembro de 2013, o valor e o número de parcelas da nova instituição não podem ser maiores do que o saldo devedor e as parcelas remanescentes da instituição originária. Se isso acontecer, o cliente deve assinar uma manifestação informando que concorda com o aumento do valor da prestação.

Assim, é essencial comparar as taxas de juros e o valor das parcelas para verificar as condições mais vantajosas.

Portabilidade

Portanto, a qualquer momento após a contratação do serviço, o consumidor pode solicitar a portabilidade. 

Para isso, o cliente deve solicitar ao banco os seguintes dados:

  • Data do último vencimento da operação;
  • Demonstrativo da evolução do saldo devedor;
  • Modalidade;
  • Número do contrato;
  • Prazo total e remanescente;
  • Saldo devedor atualizado;
  • Sistema de pagamento;
  • Taxa de juros anual, nominal e efetiva;
  • Valor de cada prestação, com o valor do principal e dos encargos especificados.

Portando essa documentação, basta apresentá-la à nova instituição financeira e dar início ao processo de transferência da dívida. Então, a nova credora entrará em contato com a original para combinar os termos da transferência.

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