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Como sacar o PIS/Pasep de anos anteriores?

Veja como você pode sacar o PIS/PASEP de anos anteriores e saiba também quem tem direito a esse valor extra!

João CaldasPor João Caldas2 min de leitura
Carteira de trabalho posicionada em cima de notas

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são benefícios concedidos a trabalhadores que preencham determinados requisitos. Muitas vezes, os trabalhadores podem deixar de sacar valores pagos referentes a anos anteriores.

Se você é um deles, não precisa se preocupar, é possível solicitar o saque do PIS/Pasep mesmo após o prazo.

Como solicitar o saque do PIS/Pasep de anos anteriores?

O calendário de pagamentos do abono salarial de 2023 começou dia 15 de fevereiro. Assim, quem não sacou o abono salarial do ano-base de 2020 já pode solicitar o valor.

Para sacar o PIS/Pasep de anos anteriores, é necessário entrar em contato com as unidades regionais do Ministério do Trabalho por meio do telefone 158 ou do e-mail [email protected]. É importante lembrar que o “uf” no endereço eletrônico deve ser substituído pela sigla do estado em que você reside atualmente.

Você também pode solicitar o recurso através do aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”, disponível para Android e iOS. É importante ressaltar que o processo é o mesmo tanto para o PIS quanto para o Pasep.

Qual o prazo para receber o valor?

Após abrir o recurso administrativo, o Ministério do Trabalho tem até 30 dias para emitir um parecer. Caso o deferimento seja concedido, o valor será liberado no lote do mês seguinte ao da análise. É possível receber o pagamento presencialmente, por telefone, aplicativo ou e-mail.

Quem tem direito ao PIS/Pasep?

Para receber o PIS/Pasep, é necessário atender à alguns requisitos, confira abaixo:

  1. Estar registrado no programa há pelo menos cinco anos, ou seja, desde 2018;
  2. Trabalhar para empregadores que contribuem para o PIS/PASEP;
  3. Ter recebido até 2 salários mínimos no ano-base considerado para o pagamento; 
  4. Ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano-base considerado para o pagamento;
  5. Estar com os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.

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Quem não tem direito ao PIS/Pasep?

Algumas categorias de trabalhadores, infelizmente, não têm direito a sacar o PIS/PASEP. São eles: os empregados domésticos, trabalhadores rurais e urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.

Agora, se você tem direito e ainda não sacou valores referentes a anos anteriores, solicite o saque agora mesmo seguindo as orientações do Ministério do Trabalho.

Imagem: Orlando Neto / shutterstock.com

João Caldas

Autor

João Caldas

Estudante de jornalismo e criador do blog [Re]Cortes Literários. Acredito que o importante não é ver o que ninguém viu, mas pensar diferente o que todo mundo vê.

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