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Como se aposentar sendo MEI?

Veja como funciona a aposentadoria para Microempreendedores Individuais, ou MEI, e confira como acontece a contribuição ao INSS

Maria SoaresPor Maria Soares2 min de leitura
Mulher idosa feliz com o celular na mão

Muitos profissionais autônomos têm se formalizado como Microempreendedor Individual (MEI) nos últimos anos. Essa realidade é tão presente no Brasil que a quantidade de MEIs cresceu 323% entre 2012 e 2021, segundo a pesquisa Atlas dos Pequenos Negócios.

No entanto, muitos ficam em dúvida se é possível se aposentar sendo MEI. A verdade é que o MEI, assim como trabalhadores CLT, autônomos e empreendedores de outras naturezas jurídicas, tem direito à aposentadoria, desde que cumpra com as obrigações estabelecidas pelo programa.

Nessa modalidade de CNPJ, o recolhimento dos tributos e contribuições acontece através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS MEI). Os valores a serem pagos variam de acordo com a atividade exercida pelo MEI, sendo destinados ao INSS, ICMS e ISS, conforme a categoria.

Neste artigo, vamos explicar quais são os requisitos necessários para garantir esse benefício trabalhista. Confira:

Aposentadoria por idade com MEI

Para se aposentar por idade, o MEI deve atender aos seguintes requisitos:

  • 65 anos para homens e62 anos para mulheres;
  • 15 anos de contribuição (180 meses de carência).

MEI tem aposentadoria especial?

A aposentadoria especial se destina a profissionais expostos a agentes perigosos ou insalubres. Embora o INSS não reconheça o direito à aposentadoria especial para MEIs, a legislação não exclui essa categoria. Portanto, esse tipo de aposentadoria acontece apenas mediante apoio judicial.

Aposentadoria por invalidez

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Já a aposentadoria por invalidez é concedida quando o MEI é afetado por doença ou acidente que o impeça de trabalhar. É necessário ter pelo menos 12 meses de contribuição, independentemente da idade.

Aposentadoria por tempo de contribuição

O MEI não possui a opção de aposentadoria por tempo de contribuição, a menos que faça um recolhimento complementar de 15% além dos 5% mensais. A nova Reforma da Previdência praticamente eliminou essa modalidade de aposentadoria para todos os tipos de trabalho.

Imagem: insta_photos / Shutterstock.com

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Maria Soares

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