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Como será o funcionamento da Bolsa de Valores durante o Carnaval?

O Carnaval costuma gerar dúvidas sobre o funcionamento de órgãos do país. Por isso, confira como será o expediente da Bolsa de Valores.

João Renato Ferreira da SilvaPor João Renato Ferreira da Silva2 min de leitura
Entrada da sede da B3, Bolsa de Valores brasileira, com quatro pessoas na frente

O Carnaval é um período que costuma gerar dúvidas sobre o expediente adotado em repartições públicas, bancos e outras instituições. Nesse sentido, a B3, Bolsa de Valores brasileira, divulga com antecedência um calendário de funcionamento para todos os meses do ano.

Conforme o cronograma mais recente, estão programadas 12 pausas nas operações da Bolsa ao longo de 2023. A seguir, veja como ficarão as atividades do mercado de ações nos dias do Carnaval, celebrado neste mês.

Bolsa de Valores vai fechar no Carnaval?

Em janeiro, a Bolsa de Valores funcionou normalmente em todos os dias úteis. Entretanto, em fevereiro, não haverá atividades nos dias 20 (segunda-feira) e 21 (terça).

Além disso, no dia 22 (Quarta-feira de Cinzas), a B3 terá um horário diferenciado. As negociações serão realizadas das 13h às 17h55, com o período das 12h45 às 13h dedicado à pré-abertura.

Esses primeiros quinze minutos são reservados ao cancelamento de ofertas realizadas fora do horário oficial. Novas operações, porém, só são efetivadas após a abertura.

Calendário da Bolsa de Valores em 2023

Vale ressaltar que a Bolsa de Valores, localizada em São Paulo, não considera feriados municipais e estaduais em seu cronograma. Assim, veja a relação de datas, após o Carnaval, em que não haverá atividades na B3.

  • 7 de abril: Paixão de Cristo;
  • 21 de abril: Tiradentes;
  • 1º de maio: Dia do Trabalhador;
  • 8 de junho: Corpus Christi;
  • 7 de setembro: Independência do Brasil;
  • 12 de outubro: Dia de Nossa Senhora Aparecida;
  • 2 de novembro: Dia de Finados;
  • 15 de novembro: Proclamação da República;
  • 25 de dezembro: Natal;
  • 29 de dezembro: última sexta-feira do ano, quando há expediente diferenciado em instituições bancárias.

Carnaval: ponto facultativo ou feriado?

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Por fim, cabe fazer um lembrete: apesar da paralisação na Bolsa de Valores e em outras organizações, o Carnaval, no Brasil, não é oficialmente considerado um feriado nacional. Isso porque a Lei 10.607/2002, que estabelece esses dias, não inclui as festividades de fevereiro na lista.

Assim, cabe às empresas a decisão de conceder ou não a folga aos seus colaboradores durante o período. Os órgãos públicos, por sua vez, podem decretar ponto facultativo.

Apesar disso, cada cidade tem autonomia para conferir o status de feriado oficial a até quatro datas do calendário. Portanto, vale conferir as leis municipais para confirmar como a região classifica o Carnaval.

Imagem: Alf Ribeiro / Shutterstock.com

João Renato Ferreira da Silva

Autor

João Renato Ferreira da Silva

Formado em Jornalismo e estudante de Letras na Universidade Estadual de Londrina (UEL).

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