O Carnaval é um período que costuma gerar dúvidas sobre o expediente adotado em repartições públicas, bancos e outras instituições. Nesse sentido, a B3, Bolsa de Valores brasileira, divulga com antecedência um calendário de funcionamento para todos os meses do ano.
Como será o funcionamento da Bolsa de Valores durante o Carnaval?
O Carnaval costuma gerar dúvidas sobre o funcionamento de órgãos do país. Por isso, confira como será o expediente da Bolsa de Valores.
Conforme o cronograma mais recente, estão programadas 12 pausas nas operações da Bolsa ao longo de 2023. A seguir, veja como ficarão as atividades do mercado de ações nos dias do Carnaval, celebrado neste mês.
Bolsa de Valores vai fechar no Carnaval?
Em janeiro, a Bolsa de Valores funcionou normalmente em todos os dias úteis. Entretanto, em fevereiro, não haverá atividades nos dias 20 (segunda-feira) e 21 (terça).
Além disso, no dia 22 (Quarta-feira de Cinzas), a B3 terá um horário diferenciado. As negociações serão realizadas das 13h às 17h55, com o período das 12h45 às 13h dedicado à pré-abertura.
Esses primeiros quinze minutos são reservados ao cancelamento de ofertas realizadas fora do horário oficial. Novas operações, porém, só são efetivadas após a abertura.
Calendário da Bolsa de Valores em 2023
Vale ressaltar que a Bolsa de Valores, localizada em São Paulo, não considera feriados municipais e estaduais em seu cronograma. Assim, veja a relação de datas, após o Carnaval, em que não haverá atividades na B3.
- 7 de abril: Paixão de Cristo;
- 21 de abril: Tiradentes;
- 1º de maio: Dia do Trabalhador;
- 8 de junho: Corpus Christi;
- 7 de setembro: Independência do Brasil;
- 12 de outubro: Dia de Nossa Senhora Aparecida;
- 2 de novembro: Dia de Finados;
- 15 de novembro: Proclamação da República;
- 25 de dezembro: Natal;
- 29 de dezembro: última sexta-feira do ano, quando há expediente diferenciado em instituições bancárias.
Carnaval: ponto facultativo ou feriado?
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Por fim, cabe fazer um lembrete: apesar da paralisação na Bolsa de Valores e em outras organizações, o Carnaval, no Brasil, não é oficialmente considerado um feriado nacional. Isso porque a Lei 10.607/2002, que estabelece esses dias, não inclui as festividades de fevereiro na lista.
Assim, cabe às empresas a decisão de conceder ou não a folga aos seus colaboradores durante o período. Os órgãos públicos, por sua vez, podem decretar ponto facultativo.
Apesar disso, cada cidade tem autonomia para conferir o status de feriado oficial a até quatro datas do calendário. Portanto, vale conferir as leis municipais para confirmar como a região classifica o Carnaval.
Imagem: Alf Ribeiro / Shutterstock.com
